O critério fixado pela súmula
A súmula trata da retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos hoteleiros e define o parâmetro de cálculo: a taxa média de utilização do equipamento. Esse índice não é presumido, precisa ser apurado em liquidação, fase em que se produz prova sobre o quanto os aparelhos foram efetivamente usados.
Com isso, o valor devido guarda relação com a realidade do estabelecimento, e não com critérios puramente tabelados aplicados de modo uniforme a qualquer hotel.
O que isso significa na prática
Para o hotel, a súmula abre espaço para discutir o montante cobrado quando a exigência não considera o uso real dos equipamentos de retransmissão. Para o titular do crédito, significa que a definição do valor tende a ser remetida à liquidação, com instrução probatória específica.
Situações diversas da retratada na súmula, como outras formas de execução musical, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das provas de cada processo.
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