JurisprudênciaIA

Como é calculada a cobrança de direitos autorais por música em hotéis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de apuração concreta. Pela Súmula 261 do STJ, a cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em hotéis deve seguir a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. Não se admite, portanto, cobrança por valor abstrato desvinculado do uso efetivo dos aparelhos.

O critério fixado pela súmula

A súmula trata da retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos hoteleiros e define o parâmetro de cálculo: a taxa média de utilização do equipamento. Esse índice não é presumido, precisa ser apurado em liquidação, fase em que se produz prova sobre o quanto os aparelhos foram efetivamente usados.

Com isso, o valor devido guarda relação com a realidade do estabelecimento, e não com critérios puramente tabelados aplicados de modo uniforme a qualquer hotel.

O que isso significa na prática

Para o hotel, a súmula abre espaço para discutir o montante cobrado quando a exigência não considera o uso real dos equipamentos de retransmissão. Para o titular do crédito, significa que a definição do valor tende a ser remetida à liquidação, com instrução probatória específica.

Situações diversas da retratada na súmula, como outras formas de execução musical, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 261 do STJ

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2025

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE HOTEL. TEMA 1066/STJ. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. São devidos pagamentos referentes aos direitos autorais em razão da disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos de hotéis. 2. Aplicação da tese firmada no Tema 1066…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ACADEMIA DE GINÁSTIVA. COBRANÇA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM NA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. INEXISTÊNCIA. VALORES COBRADOS DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. FATOR GERADOR DISTINTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte é de que o pagamento dos direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a demonstraçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/03/2023

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. NÃO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO INIBITÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 105 DA LEI Nº 9.610/98. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETRANSMISSÃO DAS OBRAS MUSICAIS; AFRONTA À REPUTAÇÃO OU AO DIREITO DO AUTOR E INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA DECISÃO ATAC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. QUARTO DE HOTEL. APARELHOS TELEVISORES. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.610/1998. CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE RADIODIFUSÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. À luz das disposições insertas na Lei nº 9.610/1998 e consoant…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. RETRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEVISÃO EM RESTAURANTE. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. LOCAIS DE FREQÜÊNCIA COLETIVA, NOS QUAIS A DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISÃO AUTORIZA Ar COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS EM RAZÃO DA CIRCULAÇÃO DO PUBLICO E COBRANÇA DE VALORES PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS. ESTABELECIMENTO QUE UTILIZA SISTEMA DE LEGENDAS CLOSED CAPTION. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fun…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/03/2021

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. APARELHOS (RÁDIO E TELEVISÃO) EM QUARTOS DE HOTEL, MOTEL E AFINS. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS E AUDIOVISUAIS. LEIS N. 9.610/1998 E 11.771/2008. COMPATIBILIDADE. TV POR ASSINATURA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDOS PROCEDENTES. OMISSÕES INEXISTENTES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Delimitação da…

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