JurisprudênciaIA

Interino que responde por cartório está sujeito ao teto salarial do funcionalismo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 779 que substitutos e interinos designados para responder por serventias extrajudiciais não se equiparam aos titulares de cartório, pois não preencheram os requisitos constitucionais do provimento originário. Como agentes estatais, submetem-se ao teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição.

Por que o interino não é tratado como titular

O titular de cartório ingressa na atividade por concurso público específico, na forma dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da Constituição, e por isso atua como particular em colaboração, sem sujeição ao teto do funcionalismo. O interino ou substituto, ao contrário, é apenas designado para responder precariamente pela serventia vaga, sem ter passado por esse provimento originário.

Justamente por não atender aos requisitos constitucionais da titularidade, a tese o insere na categoria dos agentes estatais, com a consequência direta de sujeição ao teto remuneratório do art. 37, XI.

Efeitos práticos da tese

Enquanto durar a interinidade, a remuneração que o designado retira da serventia fica limitada ao teto constitucional, e o excedente da renda do cartório deve ter a destinação prevista nas normas de regência, em regra repassado ao poder público. Tribunais de justiça e corregedorias aplicam esse limite no controle das serventias vagas.

A situação muda apenas se o interino vier a ser aprovado no concurso e assumir a titularidade: a partir daí, deixa de se submeter ao teto. Controvérsias sobre valores recebidos acima do limite no passado são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 779 da Repercussão Geral (STF) · RE 808.202

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.304

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CF/1988. PROCESSO DIVERSO. COISA JULGADA MATERIAL. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 267 E 268/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança ante a coisa julgada materi…

RCL 85.590

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 734/STF. FORMALIZAÇÃO APÓS A PRECLUSÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INOCORRÊNCIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO INTERINA. QUEBRA DE CONFIANÇA. CESSAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. RE 808.202 (TEMA 779/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. I…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

ARE 1.537.764

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do subteto remuneratório municipal. Impossibilidade de fracionamento de verbas acima do teto constitucional. Tema 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a aplicação do subteto remu…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.876

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 779 da Repercussão Geral. Teto remuneratório. Interino ou substituto ocupante de serventia cartorária designado para o exercício de função delegada. Depósitos em juízo de valores excedentes ao teto constitucional realizados em data anterior ao marco da modulação de efeitos fixada no paradigma. Teratologia. Não ocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No paradigma (RE nº 808.202/RS, vinculado ao Tema nº 779 da…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.053

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da questão é definir se as Defensorias Públicas estaduais estão sujeitas ao teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ou ao “subteto” dos Desembargadores do Tribunal de Ju…

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