JurisprudênciaIA

Interino que responde por cartório está sujeito ao teto salarial do funcionalismo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 779 que substitutos e interinos designados para responder por serventias extrajudiciais não se equiparam aos titulares de cartório, pois não preencheram os requisitos constitucionais do provimento originário. Como agentes estatais, submetem-se ao teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição.

Por que o interino não é tratado como titular

O titular de cartório ingressa na atividade por concurso público específico, na forma dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da Constituição, e por isso atua como particular em colaboração, sem sujeição ao teto do funcionalismo. O interino ou substituto, ao contrário, é apenas designado para responder precariamente pela serventia vaga, sem ter passado por esse provimento originário.

Justamente por não atender aos requisitos constitucionais da titularidade, a tese o insere na categoria dos agentes estatais, com a consequência direta de sujeição ao teto remuneratório do art. 37, XI.

Efeitos práticos da tese

Enquanto durar a interinidade, a remuneração que o designado retira da serventia fica limitada ao teto constitucional, e o excedente da renda do cartório deve ter a destinação prevista nas normas de regência, em regra repassado ao poder público. Tribunais de justiça e corregedorias aplicam esse limite no controle das serventias vagas.

A situação muda apenas se o interino vier a ser aprovado no concurso e assumir a titularidade: a partir daí, deixa de se submeter ao teto. Controvérsias sobre valores recebidos acima do limite no passado são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 779 da Repercussão Geral (STF) · RE 808.202

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 81.876

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 779 da Repercussão Geral. Teto remuneratório. Interino ou substituto ocupante de serventia cartorária designado para o exercício de função delegada. Depósitos em juízo de valores excedentes ao teto constitucional realizados em data anterior ao marco da modulação de efeitos fixada no paradigma. Teratologia. Não ocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No paradigma (RE nº 808.202/RS, vinculado ao Tema nº 779 da…

ARE 1.514.053

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da questão é definir se as Defensorias Públicas estaduais estão sujeitas ao teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ou ao “subteto” dos Desembargadores do Tribunal de Ju…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RE 1.544.006

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo interno. Violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Ausência de Repercussão geral. Teto remuneratório. Tema 359 da RG. Aplicabilidade. Proventos e Pensão oriundos de entes federados distintos. Incidência do teto remuneratório. Honorários Majorados. Recurso conhecid…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

AO 2.907

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OCUPAÇÃO INTERINA. AFASTAMENTO. PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face de decisão que julgou extinto o processo,…

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