O que o STF decidiu sobre o PCCS
A tese trata dos servidores que começaram como celetistas e, com a instituição do regime jurídico único, passaram a ser estatutários. Para o STF, essa transformação do vínculo não elimina o direito à diferença remuneratória gerada pelo Plano de Cargos e Salários que regia a relação anterior.
Em outras palavras, a diferença do PCCS incorporada durante o período celetista acompanha o servidor, e a Administração não pode simplesmente deixar de pagá-la sob o argumento de que o regime mudou.
O que isso significa na prática
O servidor que se enquadra nessa situação pode cobrar as diferenças remuneratórias do PCCS mesmo após a transposição para o regime único. A tese, porém, não define valores nem detalha a forma de cálculo de cada carreira: esses pontos dependem do plano concreto e da prova de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
Questões como prescrição das parcelas e eventual absorção da vantagem por reestruturações posteriores também são resolvidas caso a caso, à luz da legislação aplicável a cada carreira.
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