Normas de observância obrigatória dispensam repetição
O regime da intervenção é norma de observância obrigatória: os estados-membros estão vinculados ao modelo da Constituição Federal, queiram ou não reproduzi-lo. Por isso, a ausência de repetição expressa dos princípios sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) na constituição estadual não impede a intervenção do estado em município, prevista no art. 35 da CF/1988.
O rol desses princípios é taxativo, ou seja, não pode ser ampliado, mas sua incidência decorre diretamente da Constituição Federal.
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