O fundamento da continuidade das medidas
O entendimento se apoiou nos princípios da prevenção e da precaução, que orientam a atuação estatal em cenários de risco sanitário. Enquanto persistia a situação de emergência em saúde pública, as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia previstas nos artigos 3º ao 3º-J da Lei 13.979/2020 deveriam permanecer em vigor.
Essas medidas foram concebidas como instrumentos temporários e excepcionais, e sua manutenção esteve diretamente vinculada à continuidade do quadro emergencial.
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