Informativo 704 do STJ · EC 45
“É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ entende que é imprescindível a intimação pessoal do devedor assistido pela Defensoria Pública para constituí-lo depositário fiel de imóvel penhorado por termo nos autos. A intimação apenas do defensor não basta, porque o encargo tem natureza material, gera responsabilidade civil e penal e pode ser recusado, como prevê a Súmula 319 do STJ.
O STJ distingue o advogado constituído pela parte do defensor público, que atua por múnus legal, sem relação prévia de confiança e apenas com poderes gerais para o foro. Também separa os atos puramente processuais dos atos materiais, que exigem conduta pessoal do assistido: a assunção do encargo de depositário está nesse segundo grupo.
Como o descumprimento do encargo gera consequências civis e penais para o depositário, transferir ao defensor a responsabilidade de assegurar que o assistido cumpra o dever seria desproporcional, especialmente porque o assistido muitas vezes nem mantém contato atualizado com a instituição.
A Súmula 319 do STJ garante que o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. Esse direito só é efetivo se o devedor for cientificado pessoalmente antes da constituição, pois a responsabilidade pode se concretizar sem que ele sequer saiba do encargo, por exemplo se alienar ou gravar o bem.
Na prática, a penhora de imóvel por termo nos autos em processo com parte assistida pela Defensoria exige a intimação pessoal do devedor para o depósito. A falta dessa intimação compromete a validade da constituição do depositário, e os tribunais avaliam os efeitos concretos do vício em cada processo.
“É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos.”
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