JurisprudênciaIA

Tribunal pode recusar pedido de reconsideração que pede subsidiariamente o recebimento como agravo em recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, quando a parte formula pedido de reconsideração contra a inadmissão do recurso especial com pedido subsidiário expresso de recebimento como agravo em recurso especial, o tribunal de origem não pode simplesmente não conhecer do pedido: recusar o processamento usurpa a competência do STJ, atacável por reclamação.

Por que a recusa usurpa a competência do STJ

O agravo do art. 1.042 do CPC existe exclusivamente para fazer subir ao STJ o recurso especial inadmitido na origem, e o julgamento desse agravo é competência exclusiva da Corte Superior. Ao tribunal de origem cabe apenas o juízo de retratação: ou reconsidera e admite o recurso especial, ou remete o agravo ao STJ, sem fazer juízo de admissibilidade sobre ele.

O STJ só admite que a origem barre o agravo em situação de manifesto descabimento, caracterizador de erro grosseiro. Fora dessa hipótese, negar trânsito a recurso de competência do tribunal superior configura usurpação de competência, e a reclamação é o instrumento cabível para corrigir a decisão.

Fungibilidade: reconsideração pode valer como agravo

Com base na instrumentalidade das formas, na fungibilidade e na economia processual, o STJ entende que o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo, sobretudo quando a própria parte formula pedido subsidiário expresso nesse sentido e observa os prazos recursais previstos no CPC.

Na prática, quem teve o recurso especial inadmitido e apresentou reconsideração com pedido subsidiário de recebimento como agravo tem direito ao encaminhamento da irresignação ao STJ. Se a presidência da origem não conhece do pedido, a parte pode ajuizar reclamação, cujo cabimento os tribunais avaliam à luz das circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ

Configura usurpação da competência do STJ quando o Tribunal de origem não conhece do pedido de reconsideração como agravo em recurso especial, a despeito de pedido subsidiário expresso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL NA HIPÓTESE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.042 DO CPC. ADEMAIS, NÃO SE ADMITE A RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO IMPR…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ.1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao proceder ao juízo de admissibilidade de recurso especial, determinou à parte recorrente a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou o recolhimento do preparo em dobr…

Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 203 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTOI. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional. O agravante sustenta a ocorrência de reformatio in pejus indireta no julgame…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

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Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSÃO DE APELO NOBRE. ART. 1.030, I, b, DO CPC/15. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, § 2º, CPC/15. ADEMAIS, NÃO SE ADMITE A RE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2025

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. STJ. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMA RECURSAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO. 1. Consoante entendimento firmado na Primeira Seção do STJ, a Lei n. 12.153/2009 não prevê juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal, cabendo-lhe apenas processar o pedido, intimar a parte recorrida para responder ao reclamo e, depois disso, remeter os autos a este Tribunal, a quem comp…

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