O que a norma estadual pretendia e por que caiu
A regra questionada condicionava a continuidade de investigações criminais contra juízes a uma deliberação prévia do colegiado do tribunal. Na prática, isso criava um filtro corporativo: o próprio Judiciário local decidiria, antes de qualquer apuração aprofundada, se o magistrado poderia ou não ser investigado.
O STF considerou essa exigência inconstitucional. Estados não podem criar condição de procedibilidade investigativa em favor de magistrados que não encontra amparo no regime nacional aplicável à magistratura, blindando a categoria contra a apuração de crimes.
O que isso significa na prática
Investigações contra magistrados seguem as garantias e regras de competência previstas na legislação nacional, como a prerrogativa de foro perante o tribunal respectivo, mas não dependem de uma autorização colegiada prévia criada por lei estadual para simplesmente prosseguir.
Atos investigativos que haviam sido paralisados com base em normas desse tipo podem retomar seu curso. A definição de quais medidas exigem controle judicial específico em cada apuração continua sendo analisada caso a caso.
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