JurisprudênciaIA

Universidade federal pode dar bônus regional no Enem para ingresso no curso de medicina?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 629, é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, o bônus de inclusão regional sobre a nota do Enem no Sisu para ingresso em universidade federal, beneficiando quem concluiu o ensino médio nas imediações da instituição, mesmo quando restrito ao curso de medicina sob o argumento de fixar médicos na região.

Por que o bônus regional viola a igualdade

O mecanismo questionado acrescentava pontos à nota final do Enem de candidatos que concluíram o ensino médio perto da universidade federal, alterando a ordem de classificação no Sisu. O STF entendeu que esse favorecimento territorial fere o princípio da igualdade entre os candidatos.

Nem mesmo a justificativa de dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade foi aceita para validar o bônus no curso de medicina. O objetivo de interiorizar profissionais de saúde, ainda que legítimo, não autoriza tratamento desigual baseado no local de conclusão do ensino médio.

A reclamação sem esgotamento das instâncias

O mesmo julgado admitiu flexibilizar a exigência de esgotamento das vias ordinárias para o cabimento de reclamação constitucional. Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, a reclamação pode ser conhecida para corrigir a má aplicação de tese de repercussão geral e garantir direitos.

Isso é relevante em disputas de ingresso universitário, em que o calendário de matrículas pode inviabilizar o direito se o candidato tiver de percorrer todas as instâncias. A aferição desse risco, porém, é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1138 do STF · Rcl 65.976

Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, pode ser relativizada a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II) e admitida a reclamação, a fim de corrigir a má aplicação de tese da repercussão geral e garantir direitos. É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso…”Ler na íntegra

Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, pode ser relativizada a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II) e admitida a reclamação, a fim de corrigir a má aplicação de tese da repercussão geral e garantir direitos. É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.973

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REMIÇÃO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo das Execuções Penais “deferiu 80 dias de remição da pena pelo estudo, com base em aprovação parcial no ENEM/2023”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual a defesa busca reverter a decisão que concedeu à paciente a remição da pena de forma proporcional às áreas em que…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.919

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. DUPLICIDADE. BENEFÍCIOS NÃO CUMULATIVOS. ATO IMPUGNADO PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão cr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.210

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Simples nacional. Inclusão do icms na base de cálculo. Ausência de impugnação específica. Súmulas 283, 284 e 279 do STF. Tema 517 da repercussão geral. Inaplicabilidade do Tema 69. Reexame fático-probatório e ofensa reflexa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, no qual se discute a alegada ilegitimidade da inclusão do IC…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.476

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Políticas públicas. Intervenção judicial. Separação de Poderes. Manutenção de hospital. Observância de resolução do Conselho Federal de Medicina. Reexame de norma infraconstitucional e de fato e prova. Incidência dos verbetes nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto c…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.048

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em suspensão de tutela provisória. Autorização para o funcionamento de graduação em Medicina. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou parcialmente procedente pedido de suspensão de tutela provisória, para sustar os efeitos de decisão que autorizara o funcionamento de curso de Medicina ofertado por instituição privada de ensino superior, apenas para i…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 89.300

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional. Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Instituição municipal de ensino superior. Atuação fora do Município sede. Criação de novo curso e campus. ADPF nº 1.247/DF: aparente inobservância. Fumus Boni Juris e Periculum in Mora configurados. Medida Cautelar Referendada. I. Caso em exame 1. Referendo em medida cautelar deferida em reclamação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins contra atos da Fundação UNIRG – Unive…

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