JurisprudênciaIA

Deputado estadual pode receber pagamento extra por sessão legislativa extraordinária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 352, é inconstitucional norma de Constituição estadual que permite o pagamento de parcela indenizatória a deputados convocados para sessões legislativas extraordinárias. A regra viola o princípio da simetria federativa, pois a Constituição Federal veda esse tipo de pagamento no âmbito do Congresso Nacional.

O fundamento da simetria federativa

A Constituição Federal disciplina a convocação extraordinária do Congresso Nacional e determina que os Estados observem, para seus deputados, as mesmas regras aplicáveis aos parlamentares federais no que couber. Esse é o núcleo do princípio da simetria invocado pelo STF.

Se no plano federal não se admite parcela indenizatória pela convocação extraordinária, a Constituição estadual não pode criar essa vantagem para os deputados estaduais. Ao fazê-lo, o Estado rompe o modelo federal de organização do Poder Legislativo que está obrigado a seguir.

O que isso significa na prática

Normas estaduais que prevejam qualquer vantagem pecuniária pela participação em sessões extraordinárias ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade. O trabalho parlamentar em período de convocação extraordinária é remunerado pelo subsídio ordinário, sem adicional.

Pagamentos realizados com base em normas desse tipo podem ser questionados, inclusive com pedidos de devolução, cujo desfecho depende das circunstâncias de cada caso. Os tribunais examinam caso a caso os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre valores já recebidos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1180 do STF · ADI 6.857

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 260.167

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. INJÚRIA MAJORADA. AÇÃO PENAL PROPOSTA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL COM MANDATOS SUCESSIVOS. NECESSÁRIA CIÊNCIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: APLICABILIDADE APENAS AOS CRIMES COMETIDOS NO MANDATO EM CURSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 260167 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…

RE 1.411.460

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

RE 1.451.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

HC 255.916

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE INVESTIGADO PELA SUPOSTA PROPAGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO INICIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO — TRE/RJ. ATOS INVESTIGADOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO DE 2024 E QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL DESEMPENHADO PELO PACIENTE. ENTENDIMENTO…

HC 255.916

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE INVESTIGADO PELA SUPOSTA PROPAGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO INICIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO — TRE/RJ. ATOS INVESTIGADOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO DE 2024 E QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL DESEMPENHADO PELO PACIENTE. ENTENDIMENTO…

ADI 6.857

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 03/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual de São Paulo. Pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para Sessões Legislativas Extraordinárias. Declaração de Inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra parte de dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que permite o pagamento de …

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