JurisprudênciaIA

Banco credor de alienação fiduciária paga IPTU do imóvel antes de consolidar a propriedade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 34 do CTN. Os encargos do imóvel só recaem sobre o banco após esses dois marcos.

Por que o credor fiduciário não é contribuinte do IPTU

Na alienação fiduciária, a propriedade transferida ao credor é resolúvel e serve apenas de garantia do financiamento: o banco não tem os poderes típicos de domínio (uso, gozo e disposição) nem posse com ânimo de dono. O devedor fiduciante é quem conserva o domínio útil e a posse direta do imóvel.

O art. 34 do CTN admite como contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, e o município pode escolher entre eles por lei local. O STJ, contudo, entende que não é possível sujeitar ao imposto o proprietário despido dos poderes de propriedade nem o possuidor sem ânimo de domínio, situação em que se encaixa o credor fiduciário.

Quando a responsabilidade passa ao credor

O quadro muda se houver inadimplemento e o credor consolidar a propriedade em seu nome, com imissão na posse. A partir desses dois marcos, a legislação da alienação fiduciária determina que todos os encargos do imóvel, inclusive tributos, recaiam sobre o credor, que ainda assim deve promover a venda do bem.

Na prática, execuções fiscais de IPTU dirigidas contra o banco antes da consolidação e da imissão na posse tendem a ser afastadas, mas cada caso é examinado conforme a fase em que se encontra a garantia fiduciária.

O que dizem os tribunais

Informativo 720 do STJ · REsp 1.726.733

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. SÚMULA 568/STJ.1. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia.2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "frustrados os dois leilões extrajudiciais previ…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienaçã…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.095 DO STJ E DA LEI N. 9.514/1997 AINDA QUE VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO SEJAM O MESMO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastan…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.095 DO STJ E DA LEI N. 9.514/1997 AINDA QUE VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO SEJAM O MESMO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.