Como funciona a contagem simultânea
A anterioridade anual impede a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei; a nonagesimal exige ao menos 90 dias entre a publicação e a cobrança. Pelo entendimento do STF, ambos os prazos começam a correr na mesma data: a da publicação da lei que institui ou majora o tributo.
Na prática, o tributo só pode ser exigido quando as duas garantias estiverem satisfeitas. Se a lei é publicada no fim do ano, a virada do exercício atende à anterioridade anual, mas ainda é preciso aguardar o transcurso dos 90 dias contados da publicação.
O que isso significa na prática
Para o contribuinte de IPVA, a data de publicação da lei estadual que majora o imposto é o marco único para verificar se a cobrança respeitou as duas anterioridades. Majorações publicadas nos últimos dias do ano, por exemplo, não autorizam cobrança já em 1º de janeiro se os 90 dias ainda não tiverem transcorrido.
A aplicação a cada lei estadual concreta depende das datas envolvidas, e os tribunais examinam caso a caso se a exigência observou as garantias. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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