JurisprudênciaIA

O STJ vai definir em repetitivo se incide IRRF e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784 ao rito dos recursos repetitivos para definir se incidem IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive sobre a parcela correspondente à correção monetária.

Qual é a controvérsia afetada

A discussão gira em torno de saber se a parcela dos rendimentos de aplicações financeiras que apenas recompõe a perda inflacionária (correção monetária) pode ser tributada pelo Imposto de Renda retido na fonte e pela CSLL, ou se a tributação deve alcançar somente o ganho real.

Ao afetar o tema ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção sinalizou que a tese a ser firmada uniformizará o entendimento e vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos.

O que isso significa na prática

Enquanto o mérito não é julgado, a afetação por si só não define o resultado: ela apenas indica que a questão será resolvida de forma vinculante. Processos sobre o mesmo tema podem ser suspensos conforme as regras do regime dos repetitivos, e a conveniência de discutir a tributação da correção monetária depende da estratégia de cada contribuinte.

Empresas com aplicações financeiras relevantes devem acompanhar o julgamento, pois a definição da tese impactará diretamente a base de cálculo do IRRF e da CSLL sobre esses rendimentos. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · REsps 1.986.304

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do a…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênci…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 2. Recurso espec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 2. Recurso espec…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.