JurisprudênciaIA

A Fazenda Pública pode habilitar na falência crédito tributário que já está em execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1092, o STJ fixou que a Fazenda Pública pode habilitar na falência crédito tributário que já é objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição de bens no processo executivo. Os dois caminhos coexistem, cabendo ao ente público a escolha.

Por que os dois procedimentos podem coexistir

A execução fiscal é a via própria de cobrança da dívida ativa, com competência privativa do juízo da execução, e a falência não paralisa esse processo: as causas fiscais são expressamente ressalvadas da competência universal do juízo falimentar pela Lei 11.101/2005. Por isso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, não havia óbice legal à convivência da execução fiscal com a habilitação de crédito na falência.

A opção entre prosseguir na execução ou habilitar o crédito é prerrogativa da Fazenda Pública, sempre orientada à finalidade maior, que é a satisfação do crédito tributário.

Limites e efeitos da habilitação

A condição imposta pela tese é que não exista pedido de constrição de bens na execução fiscal, o que evita a cobrança simultânea por duas frentes sobre o mesmo patrimônio. Apresentada a habilitação, a execução fiscal perde utilidade momentaneamente e deve ser suspensa, aguardando o desfecho da falência.

Essa suspensão não significa renúncia da Fazenda ao direito de cobrar pelo executivo fiscal, nem falta de interesse de agir. A tese se aplica sobretudo às habilitações anteriores à vigência da Lei 14.112/2020, e as situações concretas são examinadas caso a caso pelos juízos falimentar e da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 718 do STJ · Tema 1.092

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. SITUAÇÃO ATUAL DO CRÉDITO. RELAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. BIPARTIÇÃO. CONVIVÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS ESPECIALIZADOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE AUXÍLIO. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA.1. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. TERMO INICIAL. TEMA N. 444/STJ. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.092/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 83 E 84 DA LEI N. 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL FRUSTRADA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que confirmou sentença de extinção da ação de falência proposta pela recorrente, após frustrada a execução fiscal, sob o fundamento de ausência de legitimidade…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2025

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. PREVISÃO. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 192 DA LEI Nº 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se na hipótese em que a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº 7.661/1945 é possível admitir incidente de classificação de crédito público, distribuído com fundamento no artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005. 2. Na hipótese, foi d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PROMOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento da "prejudicialidade do processo falimentar para a satisfação do crédito tributário, visto que a penhora dos valores no rosto nos a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada envolve o alcance do Tema Repetitivo 166 do STJ ("A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificaçã…

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