JurisprudênciaIA

Os juros pela Selic recebidos na repetição de indébito entram na base de PIS e Cofins?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1237 que os juros calculados pela Selic recebidos na repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto no regime cumulativo, por caracterizarem receita bruta operacional, quanto no não cumulativo, por integrarem o conceito amplo de receita bruta.

O alcance da tese

A tese trata os juros pela Selic (ou por outros índices) como receita da empresa, e não como mera recomposição patrimonial. Isso vale em três situações: repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais e pagamentos recebidos por obrigações contratuais em atraso.

No regime cumulativo, esses valores entram na base porque se qualificam como receita bruta operacional. No regime não cumulativo, a incidência decorre do conceito amplo de receita bruta adotado pela legislação dessas contribuições.

O que isso significa na prática

Quem recupera tributos pagos indevidamente ou levanta depósitos judiciais deve considerar que a parcela de juros recebida sofre incidência de PIS e Cofins, segundo o entendimento consolidado. O mesmo raciocínio se aplica aos juros de mora recebidos de clientes por atraso no pagamento de contratos.

A forma de apuração concreta depende do regime de tributação de cada empresa, e os tribunais aplicam a tese caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1237 (STJ) · REsp 2065817/RJ

Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS REFERENTES A JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.237/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP (relator Ministro Lu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA N. 1.237/STJ). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC) AFASTADA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM (ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC). AGRAVO NÃO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO ARESTO COMBATIDO. NÃO CONFIGURADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. N…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/10/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.955/RS, relator Ministro Paulo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1237 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TESE FIRMADA. CONFORMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou fundamentadamente as questões submetidas, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.02…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS REFERENTES A JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.237/STJ APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1237/STJ, segundo a qual "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébit…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.