O alcance da tese
A tese trata os juros pela Selic (ou por outros índices) como receita da empresa, e não como mera recomposição patrimonial. Isso vale em três situações: repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais e pagamentos recebidos por obrigações contratuais em atraso.
No regime cumulativo, esses valores entram na base porque se qualificam como receita bruta operacional. No regime não cumulativo, a incidência decorre do conceito amplo de receita bruta adotado pela legislação dessas contribuições.
O que isso significa na prática
Quem recupera tributos pagos indevidamente ou levanta depósitos judiciais deve considerar que a parcela de juros recebida sofre incidência de PIS e Cofins, segundo o entendimento consolidado. O mesmo raciocínio se aplica aos juros de mora recebidos de clientes por atraso no pagamento de contratos.
A forma de apuração concreta depende do regime de tributação de cada empresa, e os tribunais aplicam a tese caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência