JurisprudênciaIA

Gratificação espontânea paga pela empresa na rescisão sofre desconto de imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 150 que as verbas pagas ao empregado por mera liberalidade do empregador, na rescisão unilateral do contrato de trabalho, sujeitam-se à incidência do imposto de renda. A gratificação espontânea, por não ter caráter indenizatório reconhecido, é tratada como acréscimo patrimonial tributável.

Liberalidade do empregador e natureza da verba

A controvérsia envolvia pagamentos feitos pela empresa na dispensa do empregado sem que houvesse obrigação legal ou contratual, como gratificações e incentivos concedidos por pura liberalidade. O STJ entendeu que essas verbas não se confundem com indenização destinada a recompor um patrimônio lesado: elas representam ganho novo para o trabalhador.

Por configurarem acréscimo patrimonial, tais pagamentos entram no campo de incidência do imposto de renda, ainda que ocorram no contexto da rescisão do contrato de trabalho.

O que isso significa na prática

O empregado que recebe gratificação espontânea na demissão deve contar com a retenção do imposto de renda sobre esse valor. A qualificação de cada verba rescisória (se indenizatória ou remuneratória, se decorrente de lei, de acordo ou de liberalidade) depende das circunstâncias do pagamento, e os tribunais examinam essa natureza caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 150 (STJ) · REsp 1112745/SP

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. VERBA SALARIAL PAGA POR LIBERALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELA DO DECAIMENTO. PRETENSÃO INADMISSÍVEL NO APELO NOBRE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda, tendo em vista …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. Inexiste violação do art. 5…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2019

TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DE CLÁUSULA DE NÃO COMPETIÇÃO. VERBA PAGA A TÍTULO DE LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide Imposto de Renda sobre as verbas pagas por mera liberalidade do empregador, consoante o entendimento firmado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp. 1.112.745/SP, Rel. Min. MAURO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/09/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. RESP 1.102.575/MG. CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso int…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. MULTA DE 40% INCIDENTE SOBRE O SALDO DO FGTS. EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO ANUAL NOS DEPÓSITOS DE FGTS E NO AVISO PRÉVIO. VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.