A regra de contagem após a LC 118/2005
A LC 118/2005 estabeleceu que, para fins de repetição de indébito, a extinção do crédito tributário nos tributos lançados por homologação ocorre no momento do pagamento antecipado. Na prática, isso significa que o contribuinte tem cinco anos, contados de cada pagamento indevido, para pleitear a devolução.
O STJ definiu como critério de transição a data do ajuizamento da ação: demandas propostas a partir de 9.6.2005 submetem-se integralmente à regra nova, com a contagem quinquenal a partir do pagamento antecipado.
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