JurisprudênciaIA

Empresa pode deduzir do IRPJ a remuneração de administradores mesmo quando o valor não é mensal e fixo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que, na apuração do IRPJ pelo lucro real, é possível deduzir os valores pagos a administradores e conselheiros pela prestação de serviços, ainda que a remuneração não seja mensal e fixa. A legislação vigente não mais condiciona a dedutibilidade a esses requisitos de periodicidade e constância.

A evolução legislativa que derrubou a exigência

As antigas condições de pagamento fixo e mensal constavam do Decreto-Lei n. 5.844/1943. A legislação posterior, contudo, seguiu outro caminho: a Lei n. 4.506/1964 tratou das despesas operacionais necessárias à atividade da empresa sem repetir tais condições, e a Lei n. 9.249/1995 revogou expressamente os dispositivos do Decreto-Lei n. 2.341/1987 que limitavam a dedução da remuneração mensal de sócios, diretores e administradores.

No plano infralegal, a Instrução Normativa SRF n. 93/1997 e o Decreto n. 3.000/1999 também se mostraram compatíveis com a dedutibilidade dessas despesas. Não há, portanto, base normativa vigente para exigir valor mensal e fixo como condição de dedução.

O fundamento constitucional e a capacidade contributiva

O STJ destacou que a base de cálculo do IRPJ deve guardar pertinência com a renda efetivamente auferida, à luz da capacidade contributiva. A remuneração de administradores profissionais é despesa ligada à atividade da empresa, e o administrador com vínculo de subordinação não controla a própria remuneração, o que afasta o receio de manipulação que inspirava a antiga limitação.

Na prática, empresas no lucro real podem deduzir remunerações variáveis pagas a administradores e conselheiros, observadas as vedações legais específicas de dedução. A qualificação concreta de cada pagamento, porém, é examinada caso a caso pelo Fisco e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

É possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE 8% E 12%. COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Turma, "as receitas decorrentes da transmissão de energia elétrica (RAP) possuem a natureza jurídica de remuneração por serviços de transporte de carga, levando-se em consideração que a energia elétrica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/02/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PAT. ADICIONAL DE IRPJ. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com a finalidade de afastar as limitações impostas pelos Decretos n. 78.676/1976, 5/1991, 3.000/1999, 9.580/2018, de modo a garantir o direito à dedução em dobro das despesas do PAT, à alíquota de 5% do lucro tributável, para fins de cálculo do IRPJ e respectivo adicional. II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/12/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.196/2005. DISPÊNDIOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESPESA OPERACIONAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEGISLAÇÃO DO IRPJ. DEDUÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em sede de remessa necessária e apelação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/12/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.196/2005. DISPÊNDIOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESPESA OPERACIONAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEGISLAÇÃO DO IRPJ. DEDUÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em sede de remessa necessária e apelação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE 8% E 12%. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Turma, "as receitas decorrentes da transmissão de energia elétrica (RAP) possuem a natureza jurídica de remuneração por serviços de transporte de carga, levando-se em consideração que a energia elétrica é um bem móvel, de maneira que os percentuais de presunção de lucro para fins de…

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