JurisprudênciaIA

Prefeito pode fixar o valor de taxas municipais por decreto sem parâmetros em lei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 366, decidiu que dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de fixar por decreto os valores das taxas do Código Tributário do município não foram recepcionados pela Constituição de 1988, por violarem a legalidade tributária do art. 150, I.

Por que a delegação sem parâmetros é inválida

A Constituição de 1988 garante ao contribuinte que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei em sentido estrito (art. 150, I). Quando a lei municipal simplesmente repassa ao prefeito a definição do valor das taxas, sem fixar critérios, limites ou balizas, ela esvazia essa garantia: quem passa a decidir quanto o contribuinte paga é um decreto, não a lei.

Por isso, o STF entendeu que esse tipo de dispositivo, editado antes da Constituição atual, não foi por ela recepcionado. Em outras palavras, a delegação em branco ao Executivo municipal perdeu validade com a ordem constitucional de 1988.

O alcance do entendimento

O ponto central é a ausência total de parâmetros legais. O que o STF rejeitou foi a transferência integral e sem balizas do poder de definir o valor da taxa. Situações em que a própria lei estabelece critérios objetivos e limites para atuação do Executivo envolvem discussão diversa e devem ser examinadas caso a caso.

O que isso significa na prática

Taxas municipais cujo valor foi fixado apenas por decreto, com base em delegação legal sem parâmetros, podem ser questionadas judicialmente pelo contribuinte. Os tribunais analisam a redação concreta da lei municipal para verificar se houve delegação em branco ou se existiam balizas suficientes, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADPF 351

Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.573.623

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES. LEI N. 9.716/1998. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: VALIDADE JURÍDICA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES JURÍDICOS IMPEDITIVOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO R…

ADPF 351

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ar…

ARE 1.522.002

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao sat/rat. Constitucionalidade. Tema 554 da Repercussão Geral. Taxa de rotatividade. controvérsia infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário. 2. A controvérsia versa sobre a constitucionalidade das contribuições ao SAT e FAP no âmbito do princípi…

ADPF 351

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ar…

RE 1.466.293

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. INCONSTITUCIONALIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que manteve a validade da cobrança, pelo Município de Aparecida/SP, de Taxa de Fiscalização e Funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) referentes aos exercícios de 2…

RE 1.500.564

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO INICIALMENTE PROFERIDO. TAXA MUNICIPAL. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que reconheceu a validade da cobrança, pelo Município de Santos, de taxa de licença para funcionamento de estações rádio base, sob o argume…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.