Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 366, decidiu que dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de fixar por decreto os valores das taxas do Código Tributário do município não foram recepcionados pela Constituição de 1988, por violarem a legalidade tributária do art. 150, I.
Por que a delegação sem parâmetros é inválida
A Constituição de 1988 garante ao contribuinte que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei em sentido estrito (art. 150, I). Quando a lei municipal simplesmente repassa ao prefeito a definição do valor das taxas, sem fixar critérios, limites ou balizas, ela esvazia essa garantia: quem passa a decidir quanto o contribuinte paga é um decreto, não a lei.
Por isso, o STF entendeu que esse tipo de dispositivo, editado antes da Constituição atual, não foi por ela recepcionado. Em outras palavras, a delegação em branco ao Executivo municipal perdeu validade com a ordem constitucional de 1988.
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