JurisprudênciaIA

A regra da LC 190/2022 sobre o local da operação para o Difal de ICMS é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1057, considerou válido o § 7º do art. 11 da LC 87/1996, incluído pela LC 190/2022, que trata do local da operação e do estabelecimento responsável pelo recolhimento do Difal de ICMS. A regra não altera o fato gerador do imposto e está em consonância com a EC 87/2015.

O que o STF decidiu sobre a LC 190/2022

O dispositivo questionado define critérios para identificar o local da operação ou da prestação e o estabelecimento responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS. Para o STF, essa disciplina não modifica o fato gerador previsto no art. 155, II, da Constituição, pois continua exigindo a circulação jurídica da mercadoria para que o imposto incida.

Além disso, a Corte entendeu que a regra está alinhada à EC 87/2015, emenda que criou o regime do Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.

O que isso significa na prática

Empresas que realizam operações interestaduais sujeitas ao Difal devem observar os critérios da LC 190/2022 para definir a quem recolher o diferencial, pois a validade constitucional desse ponto foi confirmada. Questionamentos baseados na alegação de que o § 7º do art. 11 teria alterado o fato gerador do ICMS tendem a ser rejeitados.

Outras discussões envolvendo o Difal, como aspectos temporais de cobrança, não são resolvidas por esse entendimento específico e dependem do exame de cada caso. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1081 do STF · ADI 7.158

O § 7º do art. 11 da Lei Complementar (LC) 87/1996, incluído pela LC 190/2022 (1), além de não alterar o fato gerador do ICMS, tal como previsto pelo art. 155, II, da CF/1988 (2) — eis que permanece exigindo a ocorrência de circulação jurídica para a incidência do imposto —, está em consonância com a EC 87/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.280

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.266 DA REPERCUSSÃO GERAL (DIFAL/ICMS). INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. PRECEDENTE DO STF QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DO MÉRITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETROS SOBRE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO C…

RE 1.580.471

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Conversão em agravo regimental. ICMS-Difal. Simples nacional. Suficiência da legislação local. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental, convertido de embargos de declaração, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota (Difal) de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. 2. A parte agravante busca reformar decisão monocrática pela qual …

RE 1.577.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

RE 1.535.283

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Exigência com base em norma local publicada antes da Lei Complementar 190/2022. Suspensão de eficácia até a vigência da lei complementar (Tema 1.094). Portal Nacional do DIFAL. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.