O fundamento da decisão
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão por moléstia grave existe para desonerar quem enfrenta o aumento de despesas com o tratamento da doença. No caso do HIV, o STJ destacou que o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas conforme a situação virológica e imunológica do paciente, mesmo sem sintomas da AIDS.
Aplicando o princípio da isonomia tributária, o Tribunal concluiu que não há critério razoável para tratar diferentemente quem tem a síndrome manifestada e quem é soropositivo sem sintomas: ambos suportam o ônus do tratamento contínuo.
Alcance e limites do benefício
A jurisprudência do STJ também assentou que a isenção por moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas, ou seja, não se exige que a doença esteja ativa ou sintomática no momento do pedido. O benefício, porém, incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme o desenho legal da isenção.
Na prática, o contribuinte soropositivo aposentado pode pleitear a isenção com base no diagnóstico comprovado, sem precisar demonstrar sintomas da AIDS. A comprovação médica e o enquadramento dos rendimentos são examinados caso a caso pela administração e pelos tribunais.
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