JurisprudênciaIA

Prefeitura pode cobrar taxa de limpeza e conservação de ruas e logradouros públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 146 que a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição. Diferentemente da coleta de lixo domiciliar, que pode ser remunerada por taxa, a limpeza de ruas beneficia toda a coletividade e não comporta essa cobrança.

Por que a taxa de limpeza de ruas é inconstitucional

A Constituição só admite taxa para serviços públicos específicos e divisíveis, aqueles que podem ser atribuídos individualmente a cada contribuinte. A varrição, a limpeza e a conservação de ruas, praças e bens públicos são prestadas em favor de todos, sem possibilidade de medir o proveito de cada pessoa, o que afasta a via da taxa.

Serviços dessa natureza devem ser custeados pela arrecadação geral de impostos, e não por cobrança dirigida a contribuintes determinados.

O contraste com a taxa de coleta de lixo

A mesma tese validou a taxa cobrada exclusivamente pela coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis, por se tratar de serviço divisível, vinculado a cada unidade imobiliária. O problema surge quando a lei municipal mistura os dois serviços na mesma cobrança.

Por isso, a análise concreta da lei instituidora é essencial: taxas que englobam limpeza de logradouros junto com a coleta domiciliar tendem a ser invalidadas, e os tribunais examinam caso a caso o fato gerador descrito na norma municipal.

O que dizem os tribunais

Tema 146 da Repercussão Geral (STF) · RE 576.321

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.187

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção. Loteamento. Proprietário não associado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a obrigação de proprietário de imóvel em loteamento de pagar taxa de manutenção e conservação, mesmo não sendo for…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.117

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.359

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade da base de cálculo. Perda Superveniente de Objeto. Não comprovada. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente de objeto em razão de suposto cancelamento ad…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.500.628

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção de loteamento. Proprietário não associado. Aquisição anterior aos marcos definidos no Tema 492 da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso sobre a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano. 2. A parte recorrente busca a reforma da decisão que ap…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.431.558

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Unidade de Conservação. Inconstitucionalidade formal. Ausência de consulta pública. Inconstitucionalidade material. Retrocesso ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 918/2016, que redefiniu os limites geográficos da Área de Proteção Ambie…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 351

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ar…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.