O que o entendimento estabelece
A legislação do imposto de renda fixa limites etários para que filhos e outras pessoas permaneçam como dependentes na declaração. O entendimento afasta essa barreira de idade quando o dependente é pessoa com deficiência: a idade, por si só, não encerra a condição de dependência.
Importante notar que a capacidade para o trabalho não impede o enquadramento. Ou seja, o fato de a pessoa com deficiência estar apta a trabalhar, ou mesmo exercer atividade remunerada, não afasta automaticamente a possibilidade de figurar como dependente.
O limite financeiro que condiciona o benefício
A dependência não é incondicional. O requisito central é econômico: a remuneração da pessoa com deficiência não pode exceder o valor das deduções autorizadas pela legislação do imposto de renda. Se os rendimentos ultrapassarem esse patamar, a condição de dependente deixa de se justificar.
Na prática, o contribuinte que mantém pessoa com deficiência como dependente deve verificar, a cada exercício, se os rendimentos dela permanecem dentro do limite. Os tribunais e a administração tributária examinam essa comprovação caso a caso.
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