O alcance da isenção por moléstia grave
A Lei 7.713/1988 concede isenção de imposto de renda a portadores de doenças graves listadas na norma. O STJ definiu que essa isenção não vale para os rendimentos do trabalho de quem permanece na ativa, seja na redação original do dispositivo, seja na redação dada pela Lei 11.052/2004.
Na prática, o entendimento delimita o benefício aos rendimentos alcançados pela previsão legal, e não aos salários de quem continua exercendo atividade laboral. O diagnóstico da doença, por si só, não isenta a remuneração do trabalho.
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