A limitação constitucional à competência estadual
A Constituição de 1988 atribui aos Estados a competência para instituir o ITCMD, mas cria uma reserva específica: nas situações com elemento de conexão internacional, cabe a lei complementar federal disciplinar a cobrança. São os casos em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, ou em que o falecido possuía bens, residia ou teve o inventário processado fora do país.
Enquanto essa lei complementar não existir, os Estados não podem preencher a lacuna com legislação própria. A norma estadual que institui a cobrança nessas hipóteses invade campo reservado à lei complementar nacional.
O que isso significa para heranças e doações internacionais
Na prática, contribuintes cobrados por ITCMD sobre doações vindas do exterior ou heranças com bens fora do Brasil têm questionado a exigência com base nesse fundamento. A ausência de lei complementar é o argumento central contra a validade da cobrança apoiada apenas em lei estadual.
Cada caso, porém, exige verificar a legislação do Estado envolvido, o momento do fato gerador e eventuais modulações de efeitos aplicáveis, pontos que os tribunais examinam concretamente.
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