JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar ITCMD sobre doação ou herança do exterior sem lei complementar federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, os Estados não podem cobrar ITCMD sobre doações de doador domiciliado no exterior, nem sobre heranças com bens, falecido ou inventário no exterior, sem que exista lei complementar federal regulando essa competência. Leis estaduais não suprem essa exigência constitucional.

A limitação constitucional à competência estadual

A Constituição de 1988 atribui aos Estados a competência para instituir o ITCMD, mas cria uma reserva específica: nas situações com elemento de conexão internacional, cabe a lei complementar federal disciplinar a cobrança. São os casos em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, ou em que o falecido possuía bens, residia ou teve o inventário processado fora do país.

Enquanto essa lei complementar não existir, os Estados não podem preencher a lacuna com legislação própria. A norma estadual que institui a cobrança nessas hipóteses invade campo reservado à lei complementar nacional.

O que isso significa para heranças e doações internacionais

Na prática, contribuintes cobrados por ITCMD sobre doações vindas do exterior ou heranças com bens fora do Brasil têm questionado a exigência com base nesse fundamento. A ausência de lei complementar é o argumento central contra a validade da cobrança apoiada apenas em lei estadual.

Cada caso, porém, exige verificar a legislação do Estado envolvido, o momento do fato gerador e eventuais modulações de efeitos aplicáveis, pontos que os tribunais examinam concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1007 do STF · RE 851.108

Embora a Constituição Federal (CF) de 1988 atribua aos estados a competência para a instituição do imposto transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD), também a limita, ao estabelecer que cabe a lei complementar – e não a leis estaduais – regular tal competência em relação aos casos em que o doador tiver domicilio ou residência no exterior, bem como nas hipóteses em que o “de cujus” possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.752

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BEM SITUADO NO EXTERIOR. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE NO MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA RESSALVA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo para, com fundamento na modulação de efeitos do T…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.740

Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 85…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.735

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Doação de imóveis com reserva de usufruto vitalício. Lei estadual. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.580.476

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil, Constitucional e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Extinção de usufruto. Inconstitucionalidade de artigo de lei estadual. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.113

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

EMENTA: Direito Civil. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de herança. Pretensão à anulação da doação inoficiosa. Reconhecimento judicial de paternidade post mortem. Efeitos sucessórios. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diver…

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