JurisprudênciaIA

A prefeitura pode cobrar ITBI sobre valor venal de referência maior que o preço da escritura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ decidiu no Tema 1113 que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência fixado unilateralmente. O valor declarado na escritura presume-se de mercado e só pode ser afastado pelo fisco em processo administrativo regular, com base no art. 148 do CTN.

Por que o valor de referência unilateral é indevido

Muitas prefeituras mantinham tabelas de valor venal de referência e exigiam o ITBI sobre esse montante sempre que ele superava o preço da escritura. O STJ afastou essa prática: a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade.

A tese também esclarece que a base do ITBI não está vinculada à do IPTU, que nem sequer pode ser usada como piso. O Município, portanto, não pode impor de antemão um valor mínimo de tributação, seja por tabela de referência, seja pelo valor venal do IPTU.

O caminho correto para o fisco questionar o preço

Se a prefeitura entende que o preço declarado está abaixo do mercado, deve instaurar processo administrativo próprio, nos moldes do art. 148 do CTN, garantindo ao contribuinte a oportunidade de demonstrar o valor real da operação. Sem esse procedimento, a exigência sobre valor de referência tende a ser afastada pelos tribunais.

Quem pagou ITBI calculado sobre valor de referência superior ao preço pode discutir a diferença, mas a análise depende das circunstâncias de cada operação, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1113 (STJ) · REsp 1937821/SP

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DE ITBI E LAUDÊMIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa dos autores ao consignar que a falta de quitação de ITBI e laudêmio, obrigação contratualmente atribuída à ré, é precisamente o fator que impede a lavratura da escritura do imóvel adquirido, …

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DE ITBI E LAUDÊMIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa dos autores ao consignar que a falta de quitação de ITBI e laudêmio, obrigação contratualmente atribuída à ré, é precisamente o fator que impede a lavratura da escritura do imóvel adquirido, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/12/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.371/STJ. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO. PRERROGATIVA DO FISCO, DECORRENTE DIRETAMENTE DO CTN, QUE GUARDA INTRÍNSECA RELAÇÃO COM O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS (ART. 146, III, b, CF), NÃO PASSÍVEL DE SER GENERICAMENTE SUPRIMIDA POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVI…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/12/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.371/STJ. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO. PRERROGATIVA DO FISCO, DECORRENTE DIRETAMENTE DO CTN, QUE GUARDA INTRÍNSECA RELAÇÃO COM O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NORMA GERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERADOS (ART. 146, III, b, CF), NÃO PASSÍVEL DE SER GENERICAMENTE SUPRIMIDA POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 19/11/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AO RECORRENTE. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. TEMA n. 1.133 DO STJ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA PELO FISCO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argu…

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