Por que o juiz do arrolamento não decide a isenção
O arrolamento sumário é procedimento simplificado, pensado para partilhas consensuais e céleres, no qual não se discutem questões tributárias de forma aprofundada. A tese do STJ se apoia no artigo 179 do CTN, que atribui à autoridade administrativa o reconhecimento de isenções concedidas em caráter individual, mediante requerimento do interessado.
Assim, ainda que os herdeiros entendam preencher os requisitos da isenção do imposto de transmissão causa mortis, o juiz do arrolamento sumário não pode declará-la dentro do procedimento.
O que isso significa na prática
Quem pretende a isenção do ITCMD em arrolamento sumário deve formular o pedido perante o Fisco estadual competente, comprovando o preenchimento das condições legais. Eventual negativa administrativa pode ser questionada pelas vias próprias.
A tese trata da competência no arrolamento sumário; situações envolvendo outros ritos ou discussões tributárias diversas dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.
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