JurisprudênciaIA

A Justiça Federal pode cobrar custas por certidão pedida para defesa de direitos do próprio requerente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, afasta-se a cobrança de custas prevista na Tabela IV da Lei 9.289/1996 quando a certidão da Justiça Federal se destina à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situação de interesse pessoal. Se a certidão diz respeito ao próprio requerente, essas finalidades são presumidas e ele não precisa justificar o pedido.

A garantia constitucional de gratuidade

A Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b). O STF entendeu que essa garantia afasta a incidência da Tabela IV da Lei 9.289/1996, que previa custas pela expedição de certidões na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando presente uma dessas finalidades.

O ponto mais relevante do entendimento é a presunção: quando a certidão pleiteada se refere ao próprio requerente, presume-se que ela serve à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal. Nessa hipótese, é desnecessária a demonstração expressa e fundamentada dos fins e das razões do pedido.

O que isso significa na prática

Quem pede à Justiça Federal certidão sobre a própria situação, como certidões de distribuição ou de feitos em seu nome, não pode ser cobrado nem obrigado a explicar para que quer o documento. A exigência de justificativa, nesses casos, contraria a garantia constitucional.

Para certidões que não digam respeito ao próprio requerente, a gratuidade continua vinculada à demonstração das finalidades constitucionais, questão que se examina em cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 971 do STF · ADI 2.259

Afasta-se a incidência da Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, que versa a cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.526

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interpo…

ARE 1.578.778

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Ausência de recolhimento de custas. Deserção. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual manteve-se decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante o reconhecimento da deserção do recurso extraordinário. II. Questão em discussã…

HC 258.979

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Intempestividade de apelação. Intimação regular do advogado constituído. Ausência de prejuízo à defesa. Princípio do pas de nullité sans grief. Fé pública da certidão do oficial de justiça. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus no qual se pleiteava o reconhecimento de nulidade processual em razão do não conhecime…

ADI 5.689

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.900/2023 DO ESTADO DE RORAIMA. CUSTAS JUDICIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. MODICIDADE E LIMITES MÁXIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO SEM REPRISTINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. I. CASO EM EXAME *. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Ad…

ARE 1.560.616

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Direitos políticos. Suspensão. Improbidade administrativa. Contagem do prazo. Interrupção. Ausência de identidade com o ARE nº 744.034/RS. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento da pena aplicada. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Recurso extraord…

RCL 72.850

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 734 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBA PÚBLICA. ADPFs 275, 484, 664 E 1012. MEDIDA DE CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. OFENSA VERIFICADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, a fim de que seja observado o entendimento de…

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