JurisprudênciaIA

A Justiça Federal pode cobrar custas por certidão pedida para defesa de direitos do próprio requerente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, afasta-se a cobrança de custas prevista na Tabela IV da Lei 9.289/1996 quando a certidão da Justiça Federal se destina à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situação de interesse pessoal. Se a certidão diz respeito ao próprio requerente, essas finalidades são presumidas e ele não precisa justificar o pedido.

A garantia constitucional de gratuidade

A Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b). O STF entendeu que essa garantia afasta a incidência da Tabela IV da Lei 9.289/1996, que previa custas pela expedição de certidões na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando presente uma dessas finalidades.

O ponto mais relevante do entendimento é a presunção: quando a certidão pleiteada se refere ao próprio requerente, presume-se que ela serve à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal. Nessa hipótese, é desnecessária a demonstração expressa e fundamentada dos fins e das razões do pedido.

O que isso significa na prática

Quem pede à Justiça Federal certidão sobre a própria situação, como certidões de distribuição ou de feitos em seu nome, não pode ser cobrado nem obrigado a explicar para que quer o documento. A exigência de justificativa, nesses casos, contraria a garantia constitucional.

Para certidões que não digam respeito ao próprio requerente, a gratuidade continua vinculada à demonstração das finalidades constitucionais, questão que se examina em cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 971 do STF · ADI 2.259

Afasta-se a incidência da Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, que versa a cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.599.040

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Custas processuais. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Ausência de isenção tributária. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa do adiantamento do recolhimento de custas processuais em cumprimento de sentença de honorários ad…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.642

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interposição…

ARE 1.577.159

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. ICMS. Auto de infração. Custas judiciais. Gratuidade. Requisitos. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Reiteração dos fundamentos dos embargos previamente rejeitados. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos anteriormen…

RCL 87.526

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interpo…

ARE 1.578.778

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Ausência de recolhimento de custas. Deserção. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual manteve-se decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante o reconhecimento da deserção do recurso extraordinário. II. Questão em discussã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.778

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Recurso extraordinário. Ausência de recolhimento das custas. Alegação de que a parte faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Limitação ao agravo de instrumento interposto na origem. Art. 98, § 5º, do CPC. Deserção. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da deserção do rec…

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