Resposta rápida
Sim, em situações excepcionais. O STJ, em julgado divulgado em Informativo, reconheceu que a ausência de protocolo de atuação da Polícia Militar em manifestações públicas configura omissão estatal e problema estrutural, legitimando a intervenção judicial. No caso, determinou que o Estado de São Paulo elabore plano dialógico para criar o protocolo, sob acompanhamento do juízo da execução.
Omissão estatal e problema estrutural
O caso partiu de ação civil pública da Defensoria Pública contra o Estado de São Paulo, pedindo a regulamentação da atuação da Polícia Militar em manifestações populares. O STJ entendeu que a falta de protocolos com parâmetros técnicos para o uso proporcional e progressivo da força é uma omissão que compromete os direitos de reunião pacífica e de livre manifestação, garantidos pela Constituição e por pactos internacionais.
Como se trata de falha sistêmica e persistente, o tribunal enquadrou a controvérsia como problema estrutural: a solução exige mudanças organizacionais, normativas e operacionais coordenadas, e não um comando condenatório único. A intervenção judicial em políticas públicas, nesse contexto, é legítima e não viola a separação de poderes nem a reserva do possível.
Como funciona o plano dialógico
Em vez de impor diretamente o conteúdo do protocolo, a decisão determinou um processo em etapas: o Estado deve apresentar diagnóstico inicial dos problemas estruturais em 60 dias e, no prazo subsequente de 60 dias, o protocolo de atuação da PM em atos e manifestações públicas, tudo apresentado, acompanhado e aprovado pelo juízo da execução.
O protocolo deve seguir diretrizes mínimas, orientadas ao respeito à cidadania e à dignidade humana, à promoção da liberdade e do bem público e à proibição de discriminação. A decisão deixa claro que o objetivo não é impedir a atuação policial, mas fixar balizas para o uso da força, harmonizando o direito de manifestação com os demais direitos em jogo.
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