Resposta rápida
Não. No Tema 16, o STF decidiu que a segurança pública, incluída a prevenção e o combate a incêndios, é atividade essencial custeada por impostos, a cargo do Estado-membro, não cabendo ao Município criar taxa para esse fim. A taxa municipal de combate a incêndio é, portanto, inconstitucional.
Por que a taxa é inconstitucional
Taxas pressupõem serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Para o STF, a prevenção e o combate a incêndios integram a segurança pública, serviço essencial prestado em favor de toda a coletividade e, por isso, financiado pela arrecadação geral de impostos, não por taxa.
Além disso, a tese aponta que essa atividade é exercida, no campo de sua atuação precípua, pela unidade da Federação, ou seja, pelo Estado, o que afasta a competência do Município para instituir tributo com essa finalidade.
O que isso significa na prática
Contribuintes cobrados por taxa municipal de combate a incêndio podem questionar a exigência e discutir a restituição dos valores pagos, observados os prazos legais. Muitos municípios que instituíram cobranças desse tipo tiveram as leis locais afastadas com base nesse entendimento.
A aplicação a cobranças com outros formatos ou denominações depende do exame de cada lei municipal, e os tribunais verificam caso a caso se a exação mascara uma taxa de segurança pública.
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