JurisprudênciaIA

Incide IOF sobre empréstimo entre empresas que não são instituições financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Tema 104, o STF fixou que é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sem que a cobrança se restrinja às operações realizadas por instituições financeiras.

O alcance da tese

A discussão era se o IOF só poderia incidir em operações de crédito praticadas por bancos e demais instituições financeiras. O STF respondeu que não: o empréstimo de dinheiro entre empresas comuns, ou entre empresa e pessoa física, também configura operação de crédito sujeita ao imposto.

O que importa, portanto, é a natureza da operação (mútuo de recursos financeiros), e não a qualidade de quem empresta. Contratos de mútuo entre empresas do mesmo grupo econômico, prática frequente, são um exemplo típico alcançado pela tese.

O que isso significa na prática

Empresas que emprestam dinheiro a outras empresas ou a sócios devem considerar a incidência do IOF sobre essas operações, ainda que nenhuma das partes seja instituição financeira. Questionamentos judiciais baseados apenas na ausência de instituição financeira na operação tendem a ser rejeitados.

A forma de apuração e o enquadramento de cada contrato continuam sujeitos à legislação de regência e são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 104 da Repercussão Geral (STF) · RE 590.186

É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.765

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/24. Obrigação acessória. Pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Prestação de informações sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruem e o valor do crédito tributário correspondente. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústri…

RCL 76.132

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Licitude da terceirização. Contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Engenharia. Harmonia entre os valores do trabalho e da livre iniciativa. Reclamação julgada procedente. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado no decisum, o ora agravante foi contratado para prestar serviços junto à empresa ora agravada (r…

RCL 76.132

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Licitude da terceirização. Contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Engenharia. Harmonia entre os valores do trabalho e da livre iniciativa. Reclamação julgada procedente. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado no decisum, o ora agravante foi contratado para prestar serviços junto à empresa ora agravada (re…

RCL 64.311

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Contrato de Natureza Civil Formalizado Entre Pessoas Jurídicas (Pejotização). Ausência de Vícios de Consentimento. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de locação de espaço entre emissora de rádio e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica própria, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes,…

RE 1.209.149

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). CONTRATO DE MÚTUO. OPERAÇÃO POR MEIO DE CONTA CORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO. RE 796.376. TEMA N. 104/RG. DEBATE ACERCA DA NATUREZA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Observado o dever de fundamentação das decisões jud…

RCL 64.712

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de atividade-fim. Contrato de natureza civil. Pessoas jurídicas. Contratação de profissional liberal autônomo (médico). Adpf nº 324/DF. Re nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725): inobservância. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de prestação de serviços médicos entre hospital e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica própria, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as …

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