JurisprudênciaIA

Incide IOF sobre empréstimo entre empresas que não são instituições financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Tema 104, o STF fixou que é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sem que a cobrança se restrinja às operações realizadas por instituições financeiras.

O alcance da tese

A discussão era se o IOF só poderia incidir em operações de crédito praticadas por bancos e demais instituições financeiras. O STF respondeu que não: o empréstimo de dinheiro entre empresas comuns, ou entre empresa e pessoa física, também configura operação de crédito sujeita ao imposto.

O que importa, portanto, é a natureza da operação (mútuo de recursos financeiros), e não a qualidade de quem empresta. Contratos de mútuo entre empresas do mesmo grupo econômico, prática frequente, são um exemplo típico alcançado pela tese.

O que isso significa na prática

Empresas que emprestam dinheiro a outras empresas ou a sócios devem considerar a incidência do IOF sobre essas operações, ainda que nenhuma das partes seja instituição financeira. Questionamentos judiciais baseados apenas na ausência de instituição financeira na operação tendem a ser rejeitados.

A forma de apuração e o enquadramento de cada contrato continuam sujeitos à legislação de regência e são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 104 da Repercussão Geral (STF) · RE 590.186

É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.979

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IOF. Mútuo. Operação por meio de conta corrente. Incidência. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. súmula 279 do STF. Tema 660. Ausência de vulneração ao art. 93, IX, da CF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, por entender pela ausência de ofensa direta à Constitu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.814

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE LENIÊNCIA. A MANUTENÇÃO DA PARTE RECORRIDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO NÃO CONFIGURA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA RELATIVAMENTE AOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE A UNIÃO E PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE PARTICIPARAM DO ESQUEMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, ajuizada no âmbito da Oper…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.895

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 590.186 (TEMA 104/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 590.186 (Tema 104/RG), não configurada a argui…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.765

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/24. Obrigação acessória. Pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Prestação de informações sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruem e o valor do crédito tributário correspondente. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústri…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.132

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Licitude da terceirização. Contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Engenharia. Harmonia entre os valores do trabalho e da livre iniciativa. Reclamação julgada procedente. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado no decisum, o ora agravante foi contratado para prestar serviços junto à empresa ora agravada (re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.311

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 31/03/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Contrato de Natureza Civil Formalizado Entre Pessoas Jurídicas (Pejotização). Ausência de Vícios de Consentimento. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Firmado contrato de locação de espaço entre emissora de rádio e profissional liberal autônomo representado por pessoa jurídica própria, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes,…

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