O alcance da tese
A discussão era se o IOF só poderia incidir em operações de crédito praticadas por bancos e demais instituições financeiras. O STF respondeu que não: o empréstimo de dinheiro entre empresas comuns, ou entre empresa e pessoa física, também configura operação de crédito sujeita ao imposto.
O que importa, portanto, é a natureza da operação (mútuo de recursos financeiros), e não a qualidade de quem empresta. Contratos de mútuo entre empresas do mesmo grupo econômico, prática frequente, são um exemplo típico alcançado pela tese.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência