Como funciona a modulação da tese
O STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins produz efeitos a partir de 15 de março de 2017, dia da sessão de julgamento do mérito com repercussão geral. Antes desse marco, a cobrança feita com o ICMS embutido na base permanece, em regra, intocada.
A exceção alcança quem já discutia o tema: ações judiciais e administrativas protocoladas até 15 de março de 2017 ficam ressalvadas da modulação e podem recuperar valores de períodos anteriores, observadas as regras de cada processo.
O que isso significa na prática
Contribuintes que só ingressaram com pedido de restituição ou compensação depois do julgamento recuperam apenas o que foi pago indevidamente a partir de 15 de março de 2017, respeitados os prazos prescricionais. Já quem tinha ação ou processo administrativo anterior a essa data preserva a discussão sobre o período pretérito.
O alcance exato da recuperação depende da situação de cada contribuinte, como a data do protocolo, o trânsito em julgado e a via escolhida para reaver os valores, e os tribunais examinam esses detalhes caso a caso.
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