JurisprudênciaIA

A partir de quando vale a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins decidida pelo STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do RE 574.706, em que o STF fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A modulação ressalva as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, que podem alcançar períodos anteriores.

Como funciona a modulação da tese

O STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins produz efeitos a partir de 15 de março de 2017, dia da sessão de julgamento do mérito com repercussão geral. Antes desse marco, a cobrança feita com o ICMS embutido na base permanece, em regra, intocada.

A exceção alcança quem já discutia o tema: ações judiciais e administrativas protocoladas até 15 de março de 2017 ficam ressalvadas da modulação e podem recuperar valores de períodos anteriores, observadas as regras de cada processo.

O que isso significa na prática

Contribuintes que só ingressaram com pedido de restituição ou compensação depois do julgamento recuperam apenas o que foi pago indevidamente a partir de 15 de março de 2017, respeitados os prazos prescricionais. Já quem tinha ação ou processo administrativo anterior a essa data preserva a discussão sobre o período pretérito.

O alcance exato da recuperação depende da situação de cada contribuinte, como a data do protocolo, o trânsito em julgado e a via escolhida para reaver os valores, e os tribunais examinam esses detalhes caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1017 do STF · RE 574.706

A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15.3.2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

ARE 1.569.826

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional. 2. A parte agravante buscou infirmar a decisã…

ARE 1.539.086

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS n…

ARE 1.542.200

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas das comissões de corretagem. Exclusão. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de exclusão dos valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS/COFINS encontra-se dentro da seara infraconstitucional, de modo que eventua…

ARE 1.524.946

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob o regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A q…

ARE 1.524.946

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 28/02/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob o regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A q…

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