Como funciona a modulação da tese do século
Ao julgar os embargos de declaração no RE 574.706 (Tema 69), o STF atribuiu efeitos prospectivos à decisão que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. O marco temporal da modulação é 15/3/2017: como regra, somente os fatos geradores ocorridos após essa data são alcançados pela tese.
A ressalva protege quem já discutia a matéria: contribuintes com ação judicial ou procedimento administrativo protocolado até 15/3/2017 preservam a discussão também quanto aos períodos anteriores, nos limites de seus pedidos.
O que verificar no caso concreto
O ponto decisivo é a data do protocolo. Quem ajuizou a ação depois de 15/3/2017 só aproveita a exclusão do ICMS para os fatos geradores ocorridos após essa data; quem protocolou até essa data fica abrangido pela ressalva da modulação, observados os limites de cada caso.
Questões como a extensão dos pedidos, a forma de restituição ou compensação e os períodos efetivamente abrangidos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais e pela administração tributária.
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