Qual é a controvérsia
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um percentual da receita bruta da empresa. A discussão é saber se o valor do ISS embutido nessa receita deve ou não integrar a base de cálculo dos dois tributos federais, tese inspirada nas conhecidas discussões de exclusão de tributos da base de outros tributos.
A Primeira Seção do STJ acolheu a afetação dos REsp 2.089.298/RN e 2.089.356/RN ao rito dos recursos repetitivos justamente para uniformizar o entendimento sobre essa controvérsia, o que revela divergência nas instâncias inferiores.
Efeitos práticos da afetação
A tese que vier a ser firmada em repetitivo vinculará os demais órgãos do Judiciário e orientará a Receita Federal e os contribuintes. A afetação pode implicar a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria, nos termos definidos pelo STJ.
Empresas do lucro presumido que pretendem discutir a exclusão do ISS devem acompanhar o julgamento e avaliar, com assessoria própria, a conveniência de ajuizar ou manter ações sobre o tema. Até a definição, não há orientação consolidada, e os tribunais examinam a questão caso a caso.
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