Por que a cessão de jazigos paga ISS
A discussão girava em torno da natureza da atividade: se seria mera cessão de uso de bem imóvel, o que afastaria o imposto municipal, ou se envolveria prestação de serviço tributável. O STF concluiu que se trata de operação mista, porque a cessão do espaço no cemitério vem acompanhada de uma obrigação de fazer, consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.
É justamente esse componente de serviço que legitima a cobrança do ISS pelos municípios. A cessão do jazigo não se esgota na disponibilização do espaço físico: o cessionário contrata também a atividade continuada de manutenção e conservação prestada pela administradora do cemitério.
O que isso significa na prática
Cemitérios privados e empresas que exploram a cessão de jazigos devem considerar a incidência do ISS sobre essas operações, conforme a legislação de cada município. Questionamentos que buscavam afastar o imposto sob o argumento de que haveria simples locação ou cessão de imóvel tendem a ser rejeitados diante desse entendimento.
A definição concreta da base de cálculo e da alíquota depende da lei municipal aplicável, e os tribunais examinam caso a caso as particularidades de cada contrato.
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