JurisprudênciaIA

Incide ISS sobre a cessão de uso de jazigos e espaços em cemitérios para sepultamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1037, é constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A Corte qualificou a atividade como operação mista, que engloba a prestação de serviço de guarda e conservação dos restos mortais inumados.

Por que a cessão de jazigos paga ISS

A discussão girava em torno da natureza da atividade: se seria mera cessão de uso de bem imóvel, o que afastaria o imposto municipal, ou se envolveria prestação de serviço tributável. O STF concluiu que se trata de operação mista, porque a cessão do espaço no cemitério vem acompanhada de uma obrigação de fazer, consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.

É justamente esse componente de serviço que legitima a cobrança do ISS pelos municípios. A cessão do jazigo não se esgota na disponibilização do espaço físico: o cessionário contrata também a atividade continuada de manutenção e conservação prestada pela administradora do cemitério.

O que isso significa na prática

Cemitérios privados e empresas que exploram a cessão de jazigos devem considerar a incidência do ISS sobre essas operações, conforme a legislação de cada município. Questionamentos que buscavam afastar o imposto sob o argumento de que haveria simples locação ou cessão de imóvel tendem a ser rejeitados diante desse entendimento.

A definição concreta da base de cálculo e da alíquota depende da lei municipal aplicável, e os tribunais examinam caso a caso as particularidades de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · ADI 5.869

É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para¿sepultamento, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados.

Decisões recentes sobre o tema

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.534.055

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