JurisprudênciaIA

Fazenda estadual paga honorários quando a exceção de pré-executividade é parcialmente acolhida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que o acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade gera condenação da Fazenda Pública estadual em honorários. A dispensa do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002 vale só para a Fazenda Nacional e não se estende aos Estados.

A regra geral dos honorários na pré-executividade

Pela regra do art. 90 do CPC/2015, quem desiste, renuncia ou reconhece o pedido arca com despesas e honorários. E a jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 410, estabelece que o acolhimento ainda que parcial da exceção de pré-executividade enseja arbitramento de honorários, porque há extinção também parcial da execução.

Assim, quando a Fazenda estadual concorda com a defesa do devedor apresentada em exceção de pré-executividade e a execução é extinta total ou parcialmente, a verba honorária é devida.

Por que a dispensa da Lei 10.522/2002 não se aplica aos Estados

O art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002 dispensa honorários quando o exequente reconhece a procedência da defesa do devedor, mas sua literalidade se refere apenas ao Procurador da Fazenda Nacional, ou seja, a execuções fiscais de créditos federais. Por ser norma de exceção, deve ser interpretada restritivamente, sem extensão por analogia ou equidade.

O STJ acrescentou que estender o benefício à Fazenda estadual pela via judicial significaria incluir destinatário não previsto pelo legislador, em afronta à separação dos poderes.

O que isso significa na prática

Advogados que obtêm acolhimento total ou parcial de exceção de pré-executividade em execuções fiscais estaduais podem pleitear honorários mesmo quando a Fazenda concorda com a defesa. O valor da verba é fixado pelo juiz conforme os critérios processuais aplicáveis, e os tribunais examinam cada caso concretamente. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ · Tema 410

A norma contida no art. 19, § 1º, I, da Lei n. 10.522/2002, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SELIC APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113 /2021. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E IRRELEVANTE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Esta Corte Superior, ao julgar o Tema n. 421,…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE ESTABELECIA HIPÓTESE DE MULTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. EXCLUSÃO DE MULTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PELA METADE. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. À luz das teses …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Precedentes.2. Na hipótese, a execução fiscal foi parcialmente extinta em relação ao reconhecido excesso de juros moratórios e de multa inicialmente cobrados.3. Agravo interno despro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CONSTANTE EM SÚMULA VINCULANTE E EM PARECER DO PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANDO CITADO PARA APRESENTAR RESPOSTA. ART. 19, § 1º, I, DA LEI N. 10.522/2002: ISENÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno interposto contra decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIOS DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema n. 961 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, observado o princípio da causalidade, é cabível a fixaç…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente, com base no princíp…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.