JurisprudênciaIA

Supermercado tem direito a crédito de ICMS sobre sacolas plásticas, bandejas e filmes plásticos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do item. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que sacolas plásticas e bandejas não são insumos essenciais à atividade do supermercado e não geram crédito de ICMS. Já filmes e sacos plásticos usados na comercialização de produtos perecíveis são insumos essenciais e autorizam o creditamento.

O critério da essencialidade

Para o STJ, geram direito a crédito de ICMS os insumos que extrapolam a condição de mera facilidade e se incorporam ao processo produtivo como parte essencial da atividade. Não basta que o item seja útil ou conveniente: é preciso que seja indispensável à comercialização do produto.

Com base nesse critério, a Corte separou os materiais usados pelos supermercados em duas categorias, conforme sua função na venda dos produtos.

O que gera e o que não gera crédito

Sacolas plásticas postas à disposição dos clientes para transporte das compras e bandejas que apenas acomodam o produto foram consideradas mera comodidade ao consumidor, sem essencialidade, e por isso não autorizam creditamento de ICMS.

Filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para comercializar produtos perecíveis (como carnes, queijos e presuntos), revestindo e protegendo o alimento, foram reconhecidos como insumos essenciais à atividade do supermercado, com direito ao crédito do imposto.

O que isso significa na prática

Supermercados devem segregar na apuração do ICMS os materiais de embalagem conforme sua função: apenas os vinculados diretamente à comercialização de perecíveis sustentam o creditamento. A demonstração do uso concreto de cada material é examinada caso a caso pelos tribunais, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 666 do STJ · REsp 1.802.032

Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos, bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não geram creditamento de ICMS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 69/STF (ICMS). CFEM COMO INSUMO CREDITÁVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe pr…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 19/05/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. DISSÍDIO INDEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO, ADEMAIS, ARRIMADO NA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DAS DUAS TURMAS INTEGRANTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e não integrar organização crim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SISTEMA DE CRÉDITO FÍSICO. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ART. 13, § 4º, II. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MÃO DE OBRA INDIRETA (MOI), GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO (GGF) E DESPESAS FIXAS (DPF). INCLUSÃO. IMPOSSIBI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just iça (STJ) é firme no sentido de ser vedado o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em estabelecimento, como sacolas plásticas persona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTINÇÃO ENTRE A SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA DO PIS/COFINS E A DO IPI/ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS (NAFTA PETROQUÍMICA) NO MERCADO INTERNO COM ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA. DIREITO AO CREDITAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.865/2004. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO DISPOSITIVO LEGAL. EQUIVA…

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