O critério da essencialidade
Para o STJ, geram direito a crédito de ICMS os insumos que extrapolam a condição de mera facilidade e se incorporam ao processo produtivo como parte essencial da atividade. Não basta que o item seja útil ou conveniente: é preciso que seja indispensável à comercialização do produto.
Com base nesse critério, a Corte separou os materiais usados pelos supermercados em duas categorias, conforme sua função na venda dos produtos.
O que gera e o que não gera crédito
Sacolas plásticas postas à disposição dos clientes para transporte das compras e bandejas que apenas acomodam o produto foram consideradas mera comodidade ao consumidor, sem essencialidade, e por isso não autorizam creditamento de ICMS.
Filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para comercializar produtos perecíveis (como carnes, queijos e presuntos), revestindo e protegendo o alimento, foram reconhecidos como insumos essenciais à atividade do supermercado, com direito ao crédito do imposto.
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