JurisprudênciaIA

A venda do bem de família após a constituição do crédito tributário afasta a impenhorabilidade ou configura fraude à execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento firmado pelas Turmas da Primeira Seção do STJ, divulgado em informativo, a venda do imóvel que serve de residência ao devedor, mesmo após a constituição do crédito tributário, não afasta a impenhorabilidade do bem de família nem configura fraude à execução fiscal, porque o imóvel já era imune aos efeitos da execução.

A lógica do entendimento

A fraude à execução pressupõe que a alienação retire do patrimônio do devedor um bem que poderia responder pela dívida. O bem de família, porém, é impenhorável: mesmo que permanecesse com o devedor, não poderia ser atingido pela execução fiscal. Por isso, sua venda não frustra a garantia do credor.

O STJ acrescenta um argumento prático: se o negócio fosse invalidado, o imóvel voltaria ao patrimônio do devedor ainda na condição de bem de família, ou seja, continuaria impenhorável. Anular a venda não traria nenhum proveito à Fazenda.

Alcance e limites

A proteção pressupõe que o imóvel efetivamente sirva de residência ao devedor e à sua família, condição que caracteriza o bem de família da Lei 8.009/1990. A cláusula de impenhorabilidade se mantém mesmo com a alienação posterior à constituição do crédito tributário.

A caracterização do imóvel como bem de família e as exceções legais à impenhorabilidade dependem da prova de cada processo, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 791 do STJ · REsp 1.719.551

Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade. As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIEN…”Ler na íntegra

Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade. As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019). Legislação Aplicada / LEI 8.009/1990 (IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA) - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Bem de família. Fraude à execução. Óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, que manteve decisão monocrática apoiada nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afastando alegada negativa de prestação jurisdicional e preservando entendimento de reconhecimento de fraude à ex…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece parcialmente o recurso especial e nega provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da incidência do art. 109, § 3º, do CPC ao adquirente de coisa litigiosa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à dis…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 505 DO CPC. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Afasta-se a alegada negati…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE GRAVAME/INDISPONIBILIDADE SOBRE BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra a decisão que desconstituiu a penhora sobre direitos aquisitivos do imóvel do executado e reconheceu sua impenhorabilidade como bem de família. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença de improcedência em embargos de terceiro, reconhecendo fraude à execução decorrente de doação de imóvel entre familiares, afastando a proteção do bem de família. 2. A con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, afastou a impenhorabilidade de bem de família em razão de fraude à execução reconhecida. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que não co…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.