Resposta rápida
Sim, desde que preencha os requisitos. O STJ fixou no Tema 1323 que a forma de sociedade limitada, por si só, não impede o ISS por alíquota fixa da sociedade uniprofissional. É preciso, cumulativamente, prestação pessoal dos serviços pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo.
A forma societária não é o critério decisivo
Muitos municípios negavam o regime do ISS fixo do Decreto-Lei 406/1968 a sociedades de profissionais apenas porque adotavam o tipo limitada, sob o argumento de que a limitação de responsabilidade indicaria caráter empresarial. A tese afasta esse critério formal: o tipo societário, isoladamente, não desqualifica a sociedade uniprofissional.
O exame passa a ser substancial, voltado ao modo como a atividade é efetivamente exercida, e não ao rótulo adotado no contrato social.
Os três requisitos cumulativos
Para manter a tributação por alíquota fixa, a sociedade precisa demonstrar, cumulativamente: que os serviços são prestados pessoalmente pelos sócios, que cada profissional assume responsabilidade técnica individual pelo seu trabalho e que não existe estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
A verificação desses requisitos é casuística: os tribunais examinam a organização concreta de cada sociedade, como quadro de pessoal, forma de atuação e divisão de resultados. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência