JurisprudênciaIA

Descontos de vale-transporte e plano de saúde na folha reduzem a contribuição patronal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 1174 que os descontos em folha de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, IRRF e contribuição previdenciária do empregado são mera técnica de arrecadação e não reduzem a base da contribuição patronal, do SAT e das contribuições de terceiros.

Por que o desconto não altera a base

A tese diferencia o valor do salário da forma como ele é pago. Quando o empregador desconta em folha a parte do empregado no vale-transporte, na alimentação, no plano de saúde, no IRRF ou na contribuição previdenciária, ele apenas retém valores que pertencem ao trabalhador ou que serão repassados a terceiros.

Esses descontos não modificam o conceito de salário de contribuição: a base da contribuição patronal continua sendo a remuneração cheia, antes das retenções, segundo o entendimento consolidado.

O que isso significa na prática

Teses que buscavam calcular a contribuição patronal, o SAT e as contribuições de terceiros sobre o valor líquido da folha, deduzindo a coparticipação dos empregados nos benefícios, perderam viabilidade com o repetitivo.

Isso não se confunde com a discussão sobre a natureza da parcela paga pelo empregador em cada benefício, que segue regras próprias e é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1174 (STJ) · REsp 2005029/SC

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (H…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DE VIDA FORNECIDO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. VALOR DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL, RAT E TERCEIRAS ENTIDADES). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Os valores descontados da remuneração do empregado para custear sua cota-parte no pagamento do prêmio de seguro de vida contratado pelo Empregador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ. 1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.