O que está em discussão
O Decreto-Lei 406/1968 prevê tratamento diferenciado de ISS para profissionais e sociedades uniprofissionais: em vez de incidir sobre o preço do serviço, o imposto é calculado em valor fixo. A controvérsia afetada pelo STJ é saber se a adoção da forma de sociedade limitada, com responsabilidade restrita ao capital, afasta ou não esse regime privilegiado.
A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada terá observância obrigatória pelos demais tribunais, uniformizando um tema hoje decidido de maneira divergente.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, sociedades uniprofissionais limitadas continuam enfrentando insegurança: municípios costumam negar o ISS fixo a essas sociedades, e o desfecho das discussões varia conforme o tribunal e as características concretas da sociedade, como a existência ou não de caráter empresarial.
Quem tem processo sobre o tema deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois pode haver suspensão de casos e a tese final orientará as ações em curso. Cada situação deve ser avaliada caso a caso à luz da estrutura real da sociedade.
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