Como funciona o critério da lei complementar
A chave está na lista de serviços da lei complementar. Se a atividade consta da lista, a operação inteira, incluindo os bens empregados, fica sujeita ao ISS, salvo quando a própria lei ressalva expressamente a incidência do ICMS sobre os materiais fornecidos.
Se a atividade não está na lista, prevalece a operação de circulação de mercadorias e incide somente o ICMS sobre o valor total, ainda que exista algum serviço agregado. O critério evita a dupla tributação da mesma operação por estados e municípios.
O que isso significa na prática
Para saber qual imposto pagar em operações mistas, o primeiro passo é verificar se a atividade está descrita na lista de serviços da lei complementar e se há ressalva para os materiais. A qualificação concreta da atividade, porém, costuma gerar disputa, e os tribunais examinam o enquadramento caso a caso.
O critério é relevante em setores como farmácias de manipulação, construção, gráficas e fornecimento de alimentação, em que serviço e mercadoria se misturam na mesma operação.
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