O fim da disputa entre Estados e Municípios
Durante anos discutiu-se se o software de prateleira seria mercadoria, sujeita ao ICMS estadual, e o software por encomenda seria serviço, sujeito ao ISS municipal. O STF superou essa distinção: o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computador atraem apenas o ISS, qualquer que seja o tipo de software.
A decisão também tornou irrelevante o meio de fornecimento. Tanto o download quanto o acesso em nuvem recebem o mesmo tratamento tributário, o que dá segurança às operações do mercado de tecnologia.
O que isso significa na prática
Empresas que licenciam software recolhem ISS ao Município competente e não podem ser exigidas pelos Estados a título de ICMS sobre essas mesmas operações, o que elimina o risco de dupla cobrança sobre a mesma base. Modelos como venda de licenças de programas padronizados e assinaturas com acesso em nuvem enquadram-se na regra.
Situações de fronteira, como contratos que misturam licenciamento com outras utilidades, ainda podem exigir análise específica do objeto contratado, e os tribunais examinam esses arranjos caso a caso.
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