O critério da etapa intermediária
A industrialização por encomenda ocorre quando uma empresa recebe materiais do contratante e executa sobre eles um processo industrial (como beneficiamento ou transformação). A questão era definir se essa operação configura serviço, tributável pelo ISS municipal, ou parte da cadeia produtiva de mercadorias.
O STF adotou como critério a posição da operação no ciclo econômico: se a industrialização é etapa intermediária da produção de uma mercadoria que seguirá na cadeia, não há prestação de serviço como atividade fim, e o ISS não pode incidir. Cobrá-lo nessa hipótese invade a competência tributária da União.
O que isso significa na prática
Empresas que executam beneficiamento, corte, galvanização ou processos semelhantes em insumos de terceiros, destinados a posterior industrialização ou comercialização, têm fundamento para afastar a cobrança do ISS sobre essas operações.
Quando a industrialização por encomenda é a atividade finalística, destinada ao usuário final, a solução pode ser diversa. A qualificação da operação como etapa intermediária ou atividade fim depende das circunstâncias de cada caso, examinadas pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência