Súmula Vinculante 31
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula Vinculante 31 do STF declara inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Como a locação é obrigação de dar, e não de fazer, ela não configura serviço, e o município não pode exigir o imposto sobre esse tipo de contrato.
O ISS incide sobre serviços, que pressupõem uma obrigação de fazer. Na locação de bem móvel, o locador apenas cede o uso e gozo da coisa, o que caracteriza obrigação de dar. Por isso, o STF concluiu que tributar a locação pelo ISS extrapola o conceito constitucional de serviço.
Por se tratar de súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Cobranças em sentido contrário podem ser atacadas inclusive por reclamação ao STF.
A vedação alcança a locação pura de bens móveis. Quando o contrato mistura locação com prestação de serviços (por exemplo, cessão do bem acompanhada de operação por funcionários), os tribunais examinam caso a caso se há serviço autônomo tributável e como separar as parcelas.
Quem recolheu ISS sobre locação pura de bens móveis pode discutir a restituição, observados os prazos e requisitos aplicáveis a cada situação. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. OFENSA A SUMULA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera repetição ou adaptação dos elementos empregados na petição inicial. A ausência de impugnação específic…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. FRANQUIA POSTAL. ATIVIDADES AUXILIARES RELATIVAS AO SERVIÇO POSTAL. DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. TESE FIXADA. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ITEM 26 E SUBITEM 26.01. SERVIÇOS CONSIDERADOS POSTAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFE…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/06/2024
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. TAXA DE EXPEDIENTE. EXIGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INFRINGÊNCIA DO ART. 5º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE PETIÇÃO. GARANTIA INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE TAXAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 314/RG. ADI 6.145. ENUNCIADO VINCULANTE N. 21 DA SÚMULA. 1. A decisão do Colegiado de origem divergiu da compreensão do Supremo, plas…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/05/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. TAXA DE EXPEDIENTE. EXIGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INFRINGÊNCIA DO ART. 5º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE PETIÇÃO. GARANTIA INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE TAXAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 314/RG. ADI 6.145. ENUNCIADO VINCULANTE N. 21 DA SÚMULA. 1. A decisão do Colegiado de origem divergiu da compreensão do Supremo, plasm…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Ação penal pela suposta prática dos delitos de subtração de veículos, adulteração de sinais identificadores de veículos, receptação simples e qualificada e lavagem de dinheiro. Alegação de violação da Sumula Vinculante nº 14. Não cabimento. Não evidenciada ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argume…
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