JurisprudênciaIA

O ITBI pode ter alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 656 do STF considera inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. Isso significa que o município não pode cobrar percentuais maiores de ITBI apenas porque o imóvel transmitido tem valor mais alto.

O alcance da vedação

A progressividade vedada pela súmula é aquela que gradua a alíquota do ITBI conforme o valor venal do imóvel: quanto mais caro o bem, maior o percentual do imposto. O STF entendeu que essa técnica é incompatível com a natureza do ITBI, imposto que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos.

Vale notar que a base de cálculo continua sendo o valor do imóvel, de modo que quem transmite bem mais valioso paga mais imposto em termos absolutos. O que a súmula proíbe é a variação da própria alíquota em função desse valor.

O que isso significa na prática

Leis municipais que criam faixas de alíquotas crescentes de ITBI conforme o preço do imóvel podem ser questionadas judicialmente, com possibilidade de recolhimento pela alíquota mínima ou de restituição do que foi pago a mais, conforme o caso concreto.

Situações específicas, como alíquotas diferenciadas por outros critérios que não o valor venal, exigem análise própria, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 656 do STF

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.859

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 796.376, TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALOR VENAL DO IMÓVEL QUE EXCEDE A QUANTIA DESTINADA À INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA: PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

RE 1.576.501

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENT…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Rejulgamento de mérito. Imunidade tributária. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Integralização de capital social com bens imóveis. Tema 796-RG. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que abordou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social c…

RE 1.569.856

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação a…

ARE 1.572.385

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇ…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Tema 796 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do S…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.