JurisprudênciaIA

O ITBI pode ter alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 656 do STF considera inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. Isso significa que o município não pode cobrar percentuais maiores de ITBI apenas porque o imóvel transmitido tem valor mais alto.

O alcance da vedação

A progressividade vedada pela súmula é aquela que gradua a alíquota do ITBI conforme o valor venal do imóvel: quanto mais caro o bem, maior o percentual do imposto. O STF entendeu que essa técnica é incompatível com a natureza do ITBI, imposto que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos.

Vale notar que a base de cálculo continua sendo o valor do imóvel, de modo que quem transmite bem mais valioso paga mais imposto em termos absolutos. O que a súmula proíbe é a variação da própria alíquota em função desse valor.

O que isso significa na prática

Leis municipais que criam faixas de alíquotas crescentes de ITBI conforme o preço do imóvel podem ser questionadas judicialmente, com possibilidade de recolhimento pela alíquota mínima ou de restituição do que foi pago a mais, conforme o caso concreto.

Situações específicas, como alíquotas diferenciadas por outros critérios que não o valor venal, exigem análise própria, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 656 do STF

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.444

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Não incidência da imunidade. Tema 796 da Repercussão Geral. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.942

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. ITBI. Integralização de capital social. Tema RG nº 796. Divergência quanto ao valor do imóvel. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário da parte, sob os fundamentos de que o acórd…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.859

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 796.376, TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALOR VENAL DO IMÓVEL QUE EXCEDE A QUANTIA DESTINADA À INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA: PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

RCL 71.575

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084, pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação, ao ca…

RCL 72.191

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084, pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação, ao ca…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.155

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Aquisição de imóvel na planta. Base de cálculo. Questão infraconstitucional. 1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI (Tema nº 993 da Repercussão Geral). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.