Tema 1093 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.287.019
“A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 1093 que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, tal como introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais. Sem essa lei complementar, os Estados não podem exigir o Difal apenas com base em convênio ou em leis estaduais.
A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a sistemática do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, criando o diferencial de alíquota em favor do Estado de destino. O STF entendeu que essa nova repartição da arrecadação não pode ser operacionalizada sem normas gerais previamente definidas em lei complementar nacional.
Em outras palavras, a emenda constitucional sozinha não autoriza a cobrança. É a lei complementar que uniformiza as regras do Difal em todo o país, dando segurança tanto aos contribuintes quanto aos Estados sobre quem cobra, como se apura e como se recolhe o tributo.
Cobranças de Difal fundadas apenas em convênio ou em legislação estadual, sem o suporte da lei complementar de normas gerais, podem ser questionadas judicialmente. A tese é frequentemente invocada em discussões sobre a validade de exigências feitas antes da edição da lei complementar exigida.
A aplicação a cada período de cobrança e a eventual modulação de efeitos dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026
EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Exigência com base em norma local publicada antes da Lei Complementar 190/2022. Suspensão de eficácia até a vigência da lei complementar (Tema 1.094). Portal Nacional do DIFAL. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025
Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Icms-difal. Suficiência da disciplina pela Lei Complementar nº 87, de 1996. Contribuintes do imposto. Controvérsia infraconstitucional. Prevalência da tese fixada no Tema nº 1.331 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão mediante o qual afastada a existência de matéria constitucional na controvérsia sobre a exigibilid…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…
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