JurisprudênciaIA

A cobrança do Difal de ICMS depende de lei complementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1093 que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, tal como introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais. Sem essa lei complementar, os Estados não podem exigir o Difal apenas com base em convênio ou em leis estaduais.

Por que a lei complementar é indispensável

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a sistemática do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, criando o diferencial de alíquota em favor do Estado de destino. O STF entendeu que essa nova repartição da arrecadação não pode ser operacionalizada sem normas gerais previamente definidas em lei complementar nacional.

Em outras palavras, a emenda constitucional sozinha não autoriza a cobrança. É a lei complementar que uniformiza as regras do Difal em todo o país, dando segurança tanto aos contribuintes quanto aos Estados sobre quem cobra, como se apura e como se recolhe o tributo.

O que isso significa na prática

Cobranças de Difal fundadas apenas em convênio ou em legislação estadual, sem o suporte da lei complementar de normas gerais, podem ser questionadas judicialmente. A tese é frequentemente invocada em discussões sobre a validade de exigências feitas antes da edição da lei complementar exigida.

A aplicação a cada período de cobrança e a eventual modulação de efeitos dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1093 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.287.019

A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.577.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…

RE 1.535.283

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Exigência com base em norma local publicada antes da Lei Complementar 190/2022. Suspensão de eficácia até a vigência da lei complementar (Tema 1.094). Portal Nacional do DIFAL. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

RE 1.430.536

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Icms-difal. Suficiência da disciplina pela Lei Complementar nº 87, de 1996. Contribuintes do imposto. Controvérsia infraconstitucional. Prevalência da tese fixada no Tema nº 1.331 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão mediante o qual afastada a existência de matéria constitucional na controvérsia sobre a exigibilid…

ARE 1.441.332

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…

ARE 1.441.332

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.