JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar ITCMD sobre herança ou doação quando o falecido ou doador morava no exterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, antes da Reforma Tributária. O STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD instituída por lei estadual quando o doador ou o falecido era domiciliado ou residente no exterior, por faltar a lei complementar nacional exigida pela Constituição. A vedação vale para o período anterior à EC 132/2023.

Por que a lei estadual não basta

A Constituição de 1988 reservou à lei complementar nacional a disciplina do ITCMD nas hipóteses com elemento de conexão com o exterior, como doador domiciliado fora do país ou inventário processado no estrangeiro (art. 155, § 1º, III). Como essa lei complementar não foi editada, os Estados não podiam suprir a lacuna com legislação própria.

Para o STF, a instituição do imposto por norma estadual nessas situações viola o modelo constitucional de repartição de competências tributárias. Não se trata de imunidade ou de vedação definitiva à tributação, mas de ausência do veículo normativo adequado para permitir a cobrança.

O marco da EC 132/2023 e os efeitos práticos

A tese delimita expressamente seu alcance temporal: a inconstitucionalidade se refere às cobranças anteriores à promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), que alterou o tratamento do tema. Para fatos geradores posteriores, o regime aplicável depende das novas regras constitucionais e da legislação que as concretiza, o que deve ser examinado caso a caso.

Na prática, herdeiros e donatários cobrados por Estados com base apenas em lei estadual, em heranças ou doações com doador ou falecido no exterior antes da EC 132/2023, têm fundamento para contestar a exigência ou discutir a restituição, observados os prazos e eventuais modulações definidas nos julgamentos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1196 do STF · ADI 6.838

É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.740

Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 85…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.556.547

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. ITCMD. DOADOR SEDIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. RE 851.108. TEMA 825/RG E ADI 6.830. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo para determinar que o Tribunal de origem realize novo …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.838

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD-Exterior). Competência tributária. Ausência de lei complementar. Inconstitucionalidade superveniente. Modulação de efeitos. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra os artigos 2º, § 2º, e 3º, incisos I, ´a´ e ´b´, e II, ´a´ e ´b´, da Lei n. 7.850/2002, do Es…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.620

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. DOAÇÕES RECEBIDAS DO EXTERIOR. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 132/2023. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE …

RE 1.553.612

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. DOAÇÃO ADVINDA DO EXTERIOR. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1553612 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em…

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