A equiparação à exportação
O fundamento central é o art. 4º do Decreto-Lei 288/1967, interpretado à luz da finalidade constitucional da Zona Franca de Manaus: as vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e a prestação de serviços naquela área equiparam-se a exportação para todos os efeitos fiscais. Como as leis do PIS e da COFINS afastam expressamente a incidência sobre exportações em sentido amplo, o mesmo tratamento se estende automaticamente à Zona Franca.
O STJ destacou que os incentivos fiscais da região devem ser interpretados de forma extensiva, para concretizar o objetivo de redução das desigualdades regionais e proteger a economia local.
Alcance da tese: quem vende e quem compra
A não incidência alcança tanto vendas a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas, e é irrelevante que o vendedor esteja dentro ou fora dos limites da Zona Franca. O STJ invocou o princípio da isonomia: entendimento diverso aumentaria a carga tributária justamente dos empreendedores que os incentivos pretendem beneficiar.
Por ter sido firmada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vincula os demais tribunais nas causas sobre a mesma questão. A aplicação a cada operação concreta, contudo, depende da comprovação de que a receita se enquadra nas hipóteses da tese, o que é examinado caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência