JurisprudênciaIA

Incidem PIS e COFINS sobre vendas e serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1239, o STJ fixou em recurso repetitivo que não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas de venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus, pois essas operações se equiparam a exportação para efeitos fiscais.

A equiparação à exportação

O fundamento central é o art. 4º do Decreto-Lei 288/1967, interpretado à luz da finalidade constitucional da Zona Franca de Manaus: as vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e a prestação de serviços naquela área equiparam-se a exportação para todos os efeitos fiscais. Como as leis do PIS e da COFINS afastam expressamente a incidência sobre exportações em sentido amplo, o mesmo tratamento se estende automaticamente à Zona Franca.

O STJ destacou que os incentivos fiscais da região devem ser interpretados de forma extensiva, para concretizar o objetivo de redução das desigualdades regionais e proteger a economia local.

Alcance da tese: quem vende e quem compra

A não incidência alcança tanto vendas a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas, e é irrelevante que o vendedor esteja dentro ou fora dos limites da Zona Franca. O STJ invocou o princípio da isonomia: entendimento diverso aumentaria a carga tributária justamente dos empreendedores que os incentivos pretendem beneficiar.

Por ter sido firmada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vincula os demais tribunais nas causas sobre a mesma questão. A aplicação a cada operação concreta, contudo, depende da comprovação de que a receita se enquadra nas hipóteses da tese, o que é examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · Tema 1.239

Não incidem a contribuição ao PIS e à COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação ordinária, visando afastar a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, bem como a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, julgou-se improcede…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que se discutia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. 2. A parte agravante defende a equiparação das Áreas de Livre Comércio ao regime ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/06/2025

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.239 DO STJ. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PIS E COFINS. OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS DESTINADAS A EMPRESAS SITUADAS NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ/AP E DE SANTANA/AP. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O ponto central da insurgência restringe-se à equiparação das operações com mercadorias nacionais destinadas à Área de Livre Comércio de Importaç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relaciona…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relaciona…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relacionado …

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