Informativo 890 do STJ · DJe 5
“A visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ reconheceu que a visão monocular autoriza o enquadramento como pessoa com deficiência para fins da isenção de ICMS do Convênio ICMS 38/2012 na compra de veículo. Com a Lei 14.126/2021, a visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais, e a interpretação literal do art. 111 do CTN não afasta esse direito.
A Lei 14.126/2021 classificou expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, norma declarada constitucional pelo STF na ADI 6.850. Antes disso, a Súmula 377 do STJ e a jurisprudência do STF já reconheciam o portador de visão monocular como pessoa com deficiência para diversos fins.
O STJ também destacou que o conceito de deficiência, extraído da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status de emenda constitucional), é evolutivo e não pode ser restringido indevidamente por lei ou por interpretação.
Embora o art. 111 do CTN mande interpretar literalmente as normas de isenção, o STJ esclarece que literalidade não significa leitura isolada ou descontextualizada. Em benefícios fiscais voltados a pessoas com deficiência, prevalece a interpretação teleológica e sistêmica, orientada pela finalidade social de promover inclusão e mobilidade.
A mesma lógica já havia sido aplicada à isenção de IPI para portadores de visão monocular, e o STJ a estendeu ao ICMS do Convênio 38/2012, cujo objetivo é dar autonomia e mobilidade às pessoas com deficiência.
Quem tem visão monocular comprovada pode pleitear a isenção de ICMS na compra de veículo, observados os demais requisitos do convênio e da legislação estadual aplicável. Negativas administrativas baseadas apenas na exclusão da visão monocular do conceito de deficiência contrariam o entendimento consolidado, e os tribunais examinam a comprovação da condição caso a caso.
“A visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.”
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j. 19/05/2026
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. CONVÊNIO ICMS N. 38/2012. LEI N. 14.126/2021. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTÊMICA. FINALIDADE SOCIAL DA NORMA INCLUSIVA. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.I - A controvérsia jurídica devolvida a esta Corte Superior consiste em definir se a cond…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA N. 182/STJ). SUPERAÇÃO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. LEI N. 8.989/1995 (ART. 1º, INCISO IV E § 1º-A) NA REDAÇÃO DA LEI N. 14.287/2021. LEI N. 14.126/2021 (AR…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS (ART. 203, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA), COM MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 111 DO CTN À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAI…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS (ART. 203, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA), COM MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 111 DO CTN À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAI…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/10/2025
TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO. VEÍCULO SINISTRADO. PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA À SEGURADORA. PAGAMENTO DO TRIBUTO. INEXIGIBILIDADE. 1. Os autos cuidam de situação em que pessoa com deficiência (PCD) adquiriu veículo automotor com a isenção de IPI prevista no art. 1º da Lei n. 8.989/1995, sendo que o carro sofreu sinistro ainda no prazo de 2 (dois) anos após a aquisição, constatando-se que o custo de seu reparo com peças novas e originais de fábrica superava 75% de seu valor de merc…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/08/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSEÇÃO DE IPI, EFETUADO POR PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM RAZÃO DE ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA PRETENSÃO COM O FATO DE O REQUERENTE SER BENEFICIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), QUE TEM COMO PRESSUPOSTO A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÃO NEGATIVA NÃO PREVISTA EM LEI. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame…
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